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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Portarias autorizam recursos para crianças com até 4 anos e para manutenção de escolas

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quarta-feira, 14 de agosto, as Portarias 37 e 41. Os textos da Secretaria de Educação Básica autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros de forma suplementar aos Municípios que realizaram o cadastro.

O recurso refere-se à Resolução 17, de 16 de maio de 2013. O documento estabelece o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para crianças com até quatro anos cadastradas no Censo Escolar, desde que as famílias sejam beneficiadas pelo Programa Bolsa Família.

O outro benefício trata sobre a Resolução 15, de 16 de maio de 2013, que estabelece recursos para manutenção de novos estabelecimentos de educação infantil. Com a condição que sejam  construídos com recursos de programas federais, que estejam em plena atividade e ainda não tenham sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Os valores serão destinados às unidades educacionais de escolas públicas, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas que foram construídas por meio de programas federais (Proinfância).

Este recurso será efetivado em parcela única e só poderá ser usado em despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino, conforme está estabelecido no artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Cadastro para crianças até quatro anos
A solicitação para o apoio suplementar está aberta no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), - no módulo E.I. Manutenção - aba Suplementação de Creches MDS. O prazo para adesão vai até 30 de novembro e o valor a ser destinado corresponderá a 50% do mínimo nacional das creches públicas e conveniadas em período integral ou parcial.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que mesmo que o recurso seja repassado em parcela única, os gestores devem efetuar a prestação de contas no dia 30 de junho do ano subsequente ao repasse, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).

Veja aqui  o valor a ser repassado

Acesse a Portaria 41/2013

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