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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Vereador “Clementino” aponta irregularidades em Eleição da Câmara de Vereadores em Serrinha dos Pintos, RN


Vereador Manoel Clementino
Uma eleição realizada no dia 15 de dezembro último, na Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, que reconduziu o vereador José Silva de Oliveira, o Zé Galu, a dar continuidade como presidente da casa para o biênio 2015/2016 foi contestada pelo vereador Manoel Clementino PDS, que considerou como que esta atropelou o regimento interno da Câmara.

De acordo com o Parlamentar, o presidente da Câmara, fez uma convocação 20 minutos antes da sessão solene e que iria concorrer para reeleição ao cargo. Compareceram apenas 05 Vereadores, sendo dois da oposição e dois da situação, sendo decidido com o voto do presidente.

Ele disse ainda que respeita o resultado democrático, mas discorda da forma, observando ter havido desrespeito ao regimento interno. Onde o vereador desrespeitou o regimento interno, conforme artigo 7º, em beneficiado próprio.

Veja o que diz o vereador Manoel Clementino

O vereador CLEMENTINO do PDS denuncia uma infração de ato administrativa irregularmente ocorrida no dia 15/12/14, na eleição da mesa diretora na Câmara de vereadores daquela cidade para o biênio 2015/2016, fato cometido pelo presidente JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA, conhecido por “ZÉ GALU” do PMDB, o fato é que o referido legislador infringiu, transgrediu, violentou o Regimento Interno daquela Casa Legislativa, local em que os vereadores representam a sociedade Serrinhense, e que é digna de ser respeitada, pois existem um Regimento Interno do qual todos deve o respeito, sob a sua administração, ou seja, é uma norma interna que todos tem que seguir consoante estar  expresso em seu conteúdo, por exemplo: no Artigo 7º diz que:  “ SERÁ DE DOIS ANOS O MANDATO DA MESA, VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SEBSEQUENTE”, consoante Emenda Modificativa nº001/2011, de 13/04/11. Dispositivo que foi desobedecido pelo presidente acima referido, transgrediu o Regimento Interno para se beneficiar, sendo reconduzido ao mesmo cargo de presidente, desrespeitando tudo e a todos, pois segundo vereador isso não pode, além do mais, o “ZÉ GALU” como é conhecido, esteve afrente da presidência da Câmara de vereadores daquela cidade, nos anos de 2011 2012 2013 2014 isso é uma tremenda falta de respeito à casa que representa o povo, é ato administrativo ilícito injustificável, e como representante do povo já adotou as medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário, e aguarda resposta, diz ainda o vereador, que isso não pode acontecer apesar de já ter ocorrido, porque o Regimento Interno é uma norma que normatiza regulamenta e disciplina comportamento dos vereadores dentro do Poder Legislativo local. Vejamos alguns desses dispositivos normativos:

Seção III
Da Competência da Mesa


Art. 16..., inciso IX - adotar as medidas necessárias para a promoção e valorização do Poder Legislativo e resguardo do seu conceito perante a opinião pública.

Seção IV
Das atribuições específicas dos membros da Mesa
Subseção I
Do Presidente e do Vice Presidente


Art. 17..., inciso XVI – determinar a publicação de todos os atos da Câmara;

XIX – excluir da pauta proposições em desacordo com as exigências regimentais, devolvendo-a ao seu autor;
XXIV – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
XXXVII – prestar anualmente conta de sua gestão;
XLI – determinar que o discurso do vereador, ou parte dele, que seja considerado contrário às disposições regimentais, não conste da ata;
 E assim seguem demais dispositivos pertinentes ao quanto devemos a obrigação de cumprir e respeitar. Vejamos ainda, O que diz a Lei Orgânica do Município:

Seção II
Do Funcionamento da Câmara

Art. 28 – O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL será elaborado em forma de Resolução e disporá sobre a organização, provimento de cargos, organização de serviços internos e auxiliares, polícia e, especificamente, sobre:

I – sua instalação e funcionamento;
II – posse de seus membros;
III – eleição da Mesa, composição e atribuições;
VII – todas as demais matérias de interesse administrativo interno.

Art. 31 – inciso III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.

Ante o exposto, é inadmissível que o fato escandaloso, desrespeitoso, ante ético, ante  democrático, ante social, antes administrativo, quanto esse ocorrido na Câmara de vereadores da cidade de Serrinha dos Pintos/RN, não seja responsabilizado na forma da lei o responsável, é o que aguarda o vereador Clementino, porque o administrador tem que ser exemplo e respeitar aquilo que estar escrito nas normas regulamentadoras.

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