Conselho de Sentença entendeu que o piloto da morto usada pelo assassino não participou do crime.
O Tribunal do Juri Popular (TJP) de Mossoró, sob a
presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, julgou nesta
sexta-feira, dia 10, Elenilson Silva Vidal, o Buiú, e Salomi Caldas de
Oliveira, de 24 anos, pelo assassinato de Francisco Fábio Fernandes no dia 25
de novembro de 2007.
Buiú, que está foragido, pegou pena base de 21 anos de
prisão. Porém, como confessou o crime na delegacia, contribuindo com a instrução
processual, teve a pena reduzida em um ano. O presidente Vagnos Kelly fixou a
pena em 20 anos de prisão em regime fechado, que deve ser contato a partir do
momento que o condenado for capturado pela polícia.
O conselho de sentença entendeu por absolver Salomi Caldas
do crime.
O crime/debates
Salomi pilotava uma motoneta e Elenilson pulou e efetuou os
disparos em Francisco Fábio. O julgamento começou às 9h. O juiz fez sorteio do
corpo de jurados, tendo sido formado por 4 mulheres e três homens. O promotor
de Justiça Armando Lúcio Ribeiro pediu a condenação dos dois réus por homicídio
duplamente qualificado.
Os advogados de defesa Abraão Dutra e José Galdino pediram
que o Conselho de Sentença aplicasse penas diferentes aos réus. Para Buiú, Galdino
e Abraão defenderam que não fosse incluído o agravante de motivo fútil.
Explicaram que vítima e acusado eram inimigos.
Já para Salomi Caldas, os advogados pediram que o conselho
de sentença o absolvesse. Explicaram que Salomi não sabia que Buiú iria matar
Francisco Fábio, tanto é que após Buiú pular da moto para matar Francisco Fábio,
Salomi Caldas teria saído em disparada.
O promotor de Justiça Armando Lúcio pediu para retornar ao
plenário. O mesmo fez os advogados. O promotor insistiu na tese de que Salomi
Caldas deveria ser condenado do mesmo jeito de Buiú. Já os advogados sustentaram
que não.
Após os debates no início da tarde desta sexta-feira, 10, o
juiz presidente do TJP Vagnos Kelly, convidou o Conselho de Sentença a Sala
Secreta, onde irão decidir pela inocência ou culpa dos acusados. Analisados os
quesitos, o Conselho de Sentença decidiu por condenar Buiú a 20 anos de prisão
e absolver Salomi Caldas do crime.
Clique AQUI e veja a sentença:
Por Cezar Alves
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