O deputado Gustavo Fernandes (PMDB) apresentou, nesta quinta-feira (05),
na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que institui o Programa do
Leite no Rio Grande do Norte. Tornando o programa uma lei, as ações não
serão mais feitas por meio de decretos e deverá ser cumprida por
qualquer governante que assuma o Executivo Estadual.
“O Programa do Leite precisa ser aprimorado e meu Projeto de Lei tem justamente este objetivo. O programa tem uma dupla importância para o nosso Estado: além de ser uma ação de segurança alimentar representa também estímulo ao desenvolvimento e à organização da cadeia produtiva leiteira”, observa Gustavo.
O PL também prevê a prestação de contas, com atualização, no mínimo, mensal no Portal da Transparência do RN. “Terá que ser divulgada na internet a relação nominal dos laticínios e agricultores participantes, os volumes de leite distribuídos por local e os valores de execução”, explica.
O artigo sexto da proposta também determina que seja instituída uma Comissão Executiva, com atribuições de supervisionar e coordenar o Programa, com representantes da Secretaria de Estado de Planejamento, Secretaria da Agricultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde e Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – Emater.
O Programa de Distribuição Gratuita de Leite para Gestantes e Crianças de Famílias Carentes distribui atualmente 155 mil litros de leite por dia.
“O Programa do Leite precisa ser aprimorado e meu Projeto de Lei tem justamente este objetivo. O programa tem uma dupla importância para o nosso Estado: além de ser uma ação de segurança alimentar representa também estímulo ao desenvolvimento e à organização da cadeia produtiva leiteira”, observa Gustavo.
O PL também prevê a prestação de contas, com atualização, no mínimo, mensal no Portal da Transparência do RN. “Terá que ser divulgada na internet a relação nominal dos laticínios e agricultores participantes, os volumes de leite distribuídos por local e os valores de execução”, explica.
O artigo sexto da proposta também determina que seja instituída uma Comissão Executiva, com atribuições de supervisionar e coordenar o Programa, com representantes da Secretaria de Estado de Planejamento, Secretaria da Agricultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde e Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – Emater.
O Programa de Distribuição Gratuita de Leite para Gestantes e Crianças de Famílias Carentes distribui atualmente 155 mil litros de leite por dia.
Fonte: ALRN
1 comentários:
Presado Sargento Andrade, ma ajude a divulgar uma matéria a cerca de um serrinhense desaparecido em Recife. Veja no meu blog.
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