BRASÍLIA - O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira a
lei que proíbe a venda de tintas em embalagem aerosol para menores de 18
anos. A lei também descriminaliza a grafitagem.
De acordo com a nova lei, o spray só poderá ser vendido para
maiores de idade, mediante a apresentação de um documento de identidade e
com nota fiscal emitida em nome do comprador.
A nova lei diferencia pichação de grafitagem e estabelece que as
latas de tinta em aerosol terão de trazer inscritas as expressões
"Pichação é crime" e "Proibida a venda para menores de 18 Anos". O
comerciante que infringir a lei será punido com multa e suspensão
parcial ou total das atividades.
A grafitagem não será considerada crime se for "realizada com o
objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante
manifestação artística, com consentimento de seus proprietários". Pela
lei atual, tanto pichar quanto grafitar são crimes, com pena de detenção
de três meses a um ano.
Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão
um prazo de 180 dias, após a regulamentação da lei, para fazer as
alterações nas embalagens.
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