A Associação dos Delegados da Polícia Cívil (ADEPOL-RN) vai contestar
na justiça a portaria da Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social de No Nº 311/2011, publicada no diário oficial, que transfere
para a Polícia Militar atribuições exclusivas da polícia Judiciária.
A portaria autoriza Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte a lavrar Boletim de Ocorrência (BO) e Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que deverão ser assinados, também, por oficial da Corporação na qual se der o registro.
A determinação será utilizada nas unidades
operacionais da Polícia Militar existentes em cada Município e, em
especial nos Batalhões abaixo citados: Batalhão de Polícia Militar, 1º
BPM – Zona Leste de Natal; 2º BPM – Mossoró; 3º BPM – Parnamirim; 4º
BPM – Zona Norte de Natal; 5º BPM – Zona Sul de Natal; 6º PBM – Caicó;
7º BPM – Pau dos Ferros; 8º BPM – Nova Cruz; 9º BPM – Zona Oeste de
Natal; 10º BPM – Assu; 11º BPM – Macaíba; 1ª CIPM – Macau; 2ª CIPM –
João Câmara; 3ª CIPM – Currais Novos; 4ª CIPM – Jardim de Piranhas.
As novas atribuições, segundo a portaria, foi feita em cumprimento a
Recomendação nº 003/2011 do Ministério Público Estadual mediante a greve
dos policiais civis.
Para a presidente da Associação dos Delegados da
Polícia Civil, Ana Claúdia Saraiva, a determinação da Secretaria de
Segurança Pública e Defesa Social trará graves prejuízos para a
população Norte-riograndense. ” A retirada de policiais militares das
ruas para fazer o trabalho que compete a Policia Civil irá deixar a
população ainda mais desguarnecida” disse a presidente. Ana Cláudia
Saraiva lembra ainda que não há consenso sobre a legalidade desse ato
nos Tribunais Federais o que impossibilitaria o cumprimento da mesma.
Informações Tribuna do Norte
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