O Diário Oficial do Rio Grande do Norte publicou
nesta quinta-feira (30), que a Polícia Militar está autorizada a lavrar
Boletim de Ocorrência (BO) e Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO),
de acordo com o artigo 69, da Lei número 9.099, de 26 de setembro de
1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que deverão ser
assinados, também, pelo oficial da Corporação na qual se der o registro.
De acordo com o artigo 2, o TCO elaborado pela PM será remetido diretamente para o Juizado Especial Criminal competente para processar e julgar o feito, juntamente com o autor do fato, a vítima e os objetos apreendidos, se for o caso. Quanto às requisições dos exames periciais necessários, o oficial da corporação será responsável registro e envio direto ao Instituto Técnico Científico de Polícia (Itep).
A publicação do Diário Oficial também esclarece que todas as diligências determinadas pelo Juizado Especial Criminal serão executadas Pela Polícia Civil, independentemente de quem haja lavrado o TCO. Na hipótese do Termo Circunstanciado com autoria desconhecida, o policial militar responsável encaminhará, juntamente com os objetos apreendidos, se houver, à Degepol para a execução dos atos de polícia judiciária necessários ao esclarecimento do delito.
Desde já, o Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar os atos necessários à execução dos artigos destacados nesta publicação.
O Diário Oficial, o disposto neste artigo será executado, em regra, nas unidades operacionais da Polícia Militar existentes em cada município e, em especial, nas relacionas abaixo:
De acordo com o artigo 2, o TCO elaborado pela PM será remetido diretamente para o Juizado Especial Criminal competente para processar e julgar o feito, juntamente com o autor do fato, a vítima e os objetos apreendidos, se for o caso. Quanto às requisições dos exames periciais necessários, o oficial da corporação será responsável registro e envio direto ao Instituto Técnico Científico de Polícia (Itep).
A publicação do Diário Oficial também esclarece que todas as diligências determinadas pelo Juizado Especial Criminal serão executadas Pela Polícia Civil, independentemente de quem haja lavrado o TCO. Na hipótese do Termo Circunstanciado com autoria desconhecida, o policial militar responsável encaminhará, juntamente com os objetos apreendidos, se houver, à Degepol para a execução dos atos de polícia judiciária necessários ao esclarecimento do delito.
Desde já, o Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar os atos necessários à execução dos artigos destacados nesta publicação.
O Diário Oficial, o disposto neste artigo será executado, em regra, nas unidades operacionais da Polícia Militar existentes em cada município e, em especial, nas relacionas abaixo:
1º BPM – Zona Leste de Natal
2º BPM – Mossoró
3º BPM – Parnamirim
4º BPM – Zona Norte de Natal
5º BPM – Zona Sul de Natal
6º BPM – Caicó
7º BPM – Pau dos Ferros
8º BPM – Nova Cruz
9º BPM – Zona Oeste de Natal
10º BPM – Assu
11º BPM – Macaíba
II Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM): Macau, João Câmara, Currais Novos e Jardim de Piranhas.
2º BPM – Mossoró
3º BPM – Parnamirim
4º BPM – Zona Norte de Natal
5º BPM – Zona Sul de Natal
6º BPM – Caicó
7º BPM – Pau dos Ferros
8º BPM – Nova Cruz
9º BPM – Zona Oeste de Natal
10º BPM – Assu
11º BPM – Macaíba
II Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM): Macau, João Câmara, Currais Novos e Jardim de Piranhas.
Fonte: Diário de Natal
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