Notas
manchadas de tinta por dispositivo antifurto dos caixas automáticos não podem
ser usadas como meio de pagamento, segundo derminação do Conselho Monetário
Nacional (CMN). "Essas notas deixam de ter validade", informou o
Banco Central, por meio de comunicado. Com isso, a expectativa da autoridade
monetária é reduzir casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos e a
circulação das cédulas marcadas.
Quem tiver em mãos uma nota possivelmente manchada de tinta contra furto deve ir a uma agência bancária e entregar a cédula para envio ao BC. Na autoridade monetária, a cédula vai ser analisada.
"Após
a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto,
a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de
ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para
investigação criminal. O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do
valor correspondente à cédula danificada", apontou o CMN.
Se
for confirmado que o dano não foi causado pelo dispositivo antifurto, o banco
passará essa informação ao portador da cédula e vai realizar a troca.
O BC recomenda a
população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas por
dispositivo antifurto.
Fonte: Globo.com
Via Andrade Noticias
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