O Senado aprovou na ultima quarta feira (08) projeto que reduz a pena de presos que
estudem, sejam eles provisórios ou condenados em regime semiaberto,
fechado ou em liberdade condicional. O texto, que segue para sanção da
presidente Dilma Rousseff, reduz um dia de pena a cada 12 horas de
frequência escolar no ensino fundamental, médio, profissionalizante,
superior ou de requalificação superior.
Segundo o projeto, as 12 horas de frequência escolar devem estar
divididas em, no mínimo, três dias. Ao final do curso, o preso terá
direito ao acréscimo de um terço nos dias a serem remidos - exceto nos
níveis profissionalizante e de requalificação profissional. Caso o preso
cometa alguma infração, pode ser punido com a perda de parte do
benefício.
O texto permite que as atividades de estudo sejam desenvolvidas de forma
presencial ou à distância, desde que certificadas pelas autoridades dos
cursos frequentados. Pelo projeto, a remição da pena deve ser declarada
pelo juiz da execução penal.
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