A mudança no Código de
Processo Penal brasileiro, em vigor desde a terça-feira (5), já teve resultados
práticos no sistema prisional do Rio Grande do Norte. Nesta sexta-feira (8),
duas pessoas conseguiram o benefício da prisão domiciliar devido a necessidades
especiais. O argumento utilizado pela defesa foi o de que nenhuma das unidades
prisionais do estado tinham condições de acomodar os detentos.
Com as mudanças no CPP, teve
início o debate sobre possibilidade do aumento da já grande sensação de
impunidade no país. Entre as mudanças, ficou determinado que não há mais a
possibilidade de que um suspeito de cometer crimes dolosos com pena máxima
inferior a quatro anos de detenção tenha a prisão preventiva decretada. Nos dois
casos do RN julgados nesta sexta-feira (8), um paraplégico que responde por
tráfico de drogas e uma gestante presa por estelionato ganharam o direito de
permanecer em prisão domiciliar. De acordo com o advogado Antônio Carlos de
Souza Oliveira, que fez a defesa dos dois presos, ficou comprovado que não
havia condições de que os dois permanecessem detidos.
Contudo, apesar da prisão
domiciliar, ficou determinado que os dois detentos só poderão ter contato com
filhos e cônjuge. Além disso, a saída da residência está vedada, salvo, no caso
da gestante, em urgência médica comprovada. "No caso da gestante, nós só
conseguimos a liberação na segunda instância, mas o Tribunal de Justiça à
unanimidade, concedeu a prisão preventiva", explicou Antônio Carlos de
Souza.
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