Brasília – “Perca do praso”, em vez de perda de prazo. “Prossedimento”,
e não procedimento. “Respaudo”, em lugar de respaldo. “Inlícita”, e não
ilícita. Erros de português como esses foram constatados no primeiro
exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual
os diplomados em direito buscam aprovação para poder exercer a
advocacia. Por causa disso, a entidade defende a manutenção da prova de
habilitação para os futuros advogados. Em breve, o assunto deverá ser
julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB
foram reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação
deficiente dos bacharéis em direito – ou pelo menos sobre como eles
estão aquém das exigências da entidade.
A Agência Brasil teve acesso a partes das provas do
primeiro exame de 2011 da entidade. Os erros não se restringem à falta
de domínio da língua portuguesa. Os inscritos também desconhecem noções
elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro.
Em uma das questões da provas, um candidato responde que o o juiz do
Trabalho não pode “legislar sobre falência”. Em outro trecho, o inscrito
mostra que desconhece o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do
STF. A petição simulada na prova pelo candidato é dirigida ao “Exmo.
Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal”. No entanto, não há
desembargadores no Supremo.
Os erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para
que os diplomados em direito possam exercer a advocacia, diz o
vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem e coordenador da
comissão de elaboração do Exame de Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves.
“O advogado lida com a liberdade, com o patrimônio, com a questão
sentimental em um processo de família. Se essa pessoa fizer mal a alguém
[por falta de competência profissional], se alguém for preso pela sua
baixa qualificação, como se remedia isso? ”
O questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por
meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante. A ação
tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Na semana passada, o
parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto causou
polêmica nos meio jurídicos: o subprocurador-geral da República Rodrigo
Janot considerou o exame inconstitucional e argumentou que ele serve
para fazer reserva de mercado.
“Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver
questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões”,
assinala Chaves. “Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um
motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para
dirigir profissionalmente.” Para ele, é melhor que a OAB submete os
bacharéis à prova do que constatar o despreparo durante o exercício
profissional.
Agência Brasil
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