O
Governo do Estado, através de comunicado oficial, manifestou-se sobre a
notícia veiculada na edição de domingo (24) da TRIBUNA DO NORTE sobre a
ação do Ministério Público que tenta anular promoções de coronéis da
Polícia Militar. No entendimento do Executivo, as promoções ocorreram de
maneira regular.
O secretário chefe do Gabinete
Civil, Paulo de Tarso Fernandes, disse que os seis policiais militares
tiveram méritos para as promoções e que o Governo do Estado considera
legais todos os atos para as promoções.
"O Governo entende que as
promoções na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, inclusive a do
coronel PM, Francisco Canindé de Araújo Silva, foram absolutamente
legais. Além disso, os oficiais promovidos têm todos os méritos para
ocupar o alto posto de Coronel PM e prestam relevantes serviços a
corporação e ao Estado", disse Paulo de Tarso Fernandes.
O MP ajuizou uma Ação Civil
Pública pedindo a condenação por improbidade administrativa do
ex-comandante-geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, coronel
Marcondes Rodrigues Pinheiro. O documento relata a denúncia de supostas
irregularidades em processos de promoções de oficiais nos anos de 2005,
2006 e 2008. Em decorrência dessas supostas irregularidades, o MP quer,
em outra ACP, anular as promoções de cinco coronéis, dos quais quatro
compõem a atual cúpula administrativa da Polícia Militar.
Juiz extingue processo que pedia anulação de promoções de oficiais
O
juiz Cícero Martins de Macedo Filho indeferiu, nesta segunda-feira
(25), petição inicial e julgou extinto o processo que pedia anulação das
promoções recebida por cinco Oficiais Militares, que ocasionaria a
perda do posto e da patente de Coronel da PM. O Juiz entendeu que falta
interesse de agir dos Promotores de Justiça.
De acordo com o Magistrado, a
decisão é baseada no artigo 71, inciso I, 'p', da Constituição do Estado
do Rio Grande do Norte, e no artigo 18, inciso I, 'q', da Lei
Complementar nº 165/99, que define a Organização Judiciária do Estado,
determinando ser “da competência exclusiva do Tribunal de Justiça
processar e julgar ação – seja de natureza penal, seja de natureza
civil– que implique na perda do posto e patente de Oficial da Polícia
Militar”.
Assim, a perda da patente de
Coronel por parte dos demandados – Estado do Rio Grande do Norte,
Francisco Canindé de Araújo Silva, Francisco Canindé de Freitas,
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Francisco Reinaldo de Lima e André
Luiz Vieira de Azevedo– não poderá ser decretada, mesmo mediante ação
civil pública pelo Juízo de primeiro grau.
Além disso, os Promotores de
Justiça não têm competência legal para o ajuizamento de ação civil
pública destinada a tal fim. Tal atribuição é exclusiva do Procurador
Geral de Justiça, de acordo com o que dispõe o art. 29, incisos VI, da
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público– Lei nº 8.625/93 - e a Lei
Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte– Lei Complementar
nº 141/96, alterada pela Lei Complementar nº 166/99 (art. 22, incisos
LIII e LIV).
“Em suma, o que se constata com
clareza é que não pode um Promotor de Justiça subscrever uma demanda que
vise a perda do posto e patente de um Oficial da Polícia Militar, ainda
que seja em decorrência da anulação dos atos de promoção, perante o
Tribunal de Justiça. Somente o Procurador Geral de Justiça detém
autoridade legal para subscrever as demandas aforadas perante a Corte
Estadual de Justiça”, declarou o juiz Cícero Martins de Macedo Filho na
decisão.
FONTE: Tribuna do Norte e DN online
Via Soldado Gláucia
18:26
William Felix de Andrade





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