O
empregado doméstico poderá ter direito a seguro-desemprego, em parcela única no
valor de um salário mínimo, mesmo que o empregador não o tenha inscrito no
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta com esse objetivo foi
aprovada nesta quarta-feira (03) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e
deverá ser encaminhada para a avaliação da Câmara dos Deputados.
Segundo
o projeto de lei do Senado, só terão direito ao benefício os empregados que tiverem
trabalhado por período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses. Para compensar
os gastos com o benefício, a projeto propõe o aumento na alíquota de
contribuição previdenciária do empregador doméstico de 12% para 13%, incidente
sobre o salário.
Esse
aumento só será aplicado nas relações em que não for efetuada a inscrição do
empregado doméstico no FGTS. A alíquota de contribuição paga pelo empregado
(8%) não seria elevada.
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