Major Sales-RN: O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de MAJOR SALES, nos termos dos artigos 132
e 139, da Lei Federal nº. 8069 do ECA (ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE0
define as regras para as inscrições das eleições da função dos Conselheiros
Tutelares Para inscrever-se no processo de seleção o candidato deve atender os
seguintes requisitos: deter reconhecida
idoneidade moral; possuir idade
superior a 21 anos; residir no
município há mais de dois anos (comprovante); ter ensino médio completo (Certificado Escolar);
As
inscrições estarão abertas no período de 27 a 29 de setembro de 2011, na sede
da Prefeitura Municipal de Major Sales (Ante-Sala da Secretaria Municipal de
Educação, situada à Rua Nilza Fernandes, 630, Centro, Major Sales, no horário
de 08h00 às 12h00min.
Veja o edital completo abaixo:
Estado do Rio
Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR
SALES
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
C.G.C.(MF)
01.612.383/0001-11 -
Rua
Nilza Fernandes, 640 – Fone: (084) 388-0111 – CEP: 59945-000 – Major
Sales/RN
RESOLUÇÃO
CMDCA. Nº 001/2011.
Dispõe
sobre a normatização para realização da escolha (eleição direta) e
posse dos
Membros
do Conselho Tutelar de MAJOR
SALES/RN
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de MAJOR
SALES/RN,
nos termos dos artigos 132 e 139, da Lei Federal n.º 8.069 Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 080/2004, no que se refere á atribuição de regulamentar o
processo de escolha e posse dos Conselhos Tutelares.
Baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A
presente resolução regulamenta o processo de escolha e posse dos conselheiros
tutelares do município de Major
Sales/RN,
órgão permanente e autonômico, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo
cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto de 5 (cinco)
membros, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução para igual
período.
Art. 2º - A escolha
dos membros do Conselho Tutelar de Major Sales/RN, composto de 05 (cinco) conselheiros titulares e 05
(cinco) suplentes realizar-se-á no dia 26 de outubro de 2011, pelo sufrágio universal, facultativo e secreto dos
cidadãos do município, maiores de 16 (dezesseis) anos, comprovada sua
identificação, em local e horário a ser divulgado posteriormente.
Art. 3º - O
processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado
sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e fiscalização do Ministério Público.
Art. 4º - O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, denominado
simplificadamente CMDCA, elegerá, na forma de seu Regimento Interno, 2 (dois)
conselheiros para, juntamente com o presidente do mesmo Conselho, formarem uma
comissão encarregada da condução de todo o processo de escolha dos Conselheiros
Tutelares, atuando, também, na função de junta apuradora, na contagem e
apuração de votos, doravante denominada simplesmente de Comissão de Escolha.
§ 1º - A
Comissão de Escolha será integrada e presidida pelo presidente do Conselho.
§ 2º - Para
auxiliar a Comissão de Escolha no processo eleitoral, serão formadas
subcomissões de conselheiros, tantas quantas necessárias.
§ 3º - Para recebimento
de votos, a Comissão de Escolha formará uma Mesa Receptora, composta de
cidadãos voluntários, de ilibada conduta, composta de 3 (três) titulares e 3
(três) suplentes.
§ 4º - A Mesa
Receptora será presidida por um de seus integrantes, escolhido pelos mesmos, no
momento de sua formação.
DO
REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art.
5º - Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar
de Major
Sales/RN, aqueles que preencham os seguintes requisitos:
I
– reconhecida
idoneidade moral;
II
– idade superior a 21
(vinte e um) anos;
III
– residir no
município há mais de 2 (dois) anos (comprovante);
IV
– ensino médio
completo (certificado escolar);
Art. 6º- As
inscrições estarão abertas no período de 27 à 29 de setembro de 2011, na Prefeitura Municipal de Major
Sales (Ante-Sala da Secretaria Municipal de Educação), situada
à Rua Nilza
Fernandes, 640 – Centro -, CEP: 59945-000-
Centro – Major Sales/RN, no horário de
8:00 às 12:00 hs.
Parágrafo
único –
O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a)
Certidão negativa de feitos criminais (obtida no Fórum Municipal
de Luis Gomes);
b)
comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (Cartório
Eleitoral de Luis Gomes);
c)
Curriculum Vitae, acompanhado de documentos comprobatórios;
c)
Documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de identidade,
CPF e título de eleitor);
d) Atestado de
Residência comprovando que reside no município há mais de 2 anos (Declaração
emitida pelo Departamento Policial).
Art. 7º -
Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão de Escolha fixará a relação dos
inscritos no moral de Publicações da Secretarias Municipais, na Prefeitura Municipal e na sede do Conselho Tutelar,
remetendo cópias da relação ao juiz e ao promotor de justiça da infância e da
juventude, os quais, assim como os candidatos, poderão impugnar,
fundamentadamente, as candidaturas no período de 03 de outubro de 2011, nos horários de 8:00 às 12:00
e de 14:00 às 17:00 hs, na sede da Prefeitura Municipal de Major Sales
(Ante-Sala da Secretaria Municipal de Educação).
Parágrafo
único –
Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos e especialmente os
currículos dos candidatos estarão à disposição dos interessados que os
requeiram, na sede do CMDCA, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos.
Art. 8º -
Decorridos os prazos acima, a Comissão de Escolha reunir-se-á para avaliar os
requisitos, documentos, currículos e impugnações e, até 05 de outubro de 2011 deferirá
os registros dos candidatos que preencham os requisitos deste edital,
indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.
Art. 9º - Em 06 de outubro de 2011 a
Comissão de Escolha fará publicar edital contendo a nominata dos candidatos que
tiveram suas inscrições deferidas,
o qual será afixado em murais da Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais, abrindo-se
o prazo de 2 (dois) dias, da data da publicação e afixação do edital, para
pedidos de reconsideração que deferiu ou indeferiu os registros, os quais serão
decididos administrativamente, em última instância, pelo plenário do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, seguindo-se nova e definitiva publicação.
DA
PROVA DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS
Art. 10º – Os
candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão submetidos a uma prova
objetiva sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente com valor de 10,0 (dez
pontos), considerando aprovados aqueles que obtiverem, no mínimo, a média 5,0.
Art. 11º – A prova será realizada no dia 10 de outubro de 2011, às 14:30 hs na
Escola Municipal Antonio José da Rocha (Anexo).
Art. 12º- É de responsabilidades exclusivas dos candidatos a
identificação correta do local de provas e o comparecimento no horário
determinado.
Art. 13º- A responsabilidade de elaborar,
aplicar e corrigir a prova será do Promotor de Justiça da Comarca.
Art. 14º- A prova será sigilosa e somente o Promotor de
Justiça da Comarca terá ciência do seu conteúdo, sendo vedada qualquer
informação a seu respeito antes do encerramento de sua aplicação.
Art. 15º- Além dos Candidatos, o acesso ao local da prova
será restrito à comissão de escolha e ao Ministério Público, para dirimir
situação eventuais e fiscalizar sua realização.
Art. 16º- Os candidatos deverão comparecer ao local da prova
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
Art. 17º- O ingresso do candidato na sala para
realização da prova só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante
apresentação de documentos de identificação de valor legal, do qual conste
fotografia e assinatura.
Art. 18º- Iniciada a aplicação da prova não será
permitido o acesso de candidatos retardatários.
Art. 19º- Para realização da Prova o candidato
deverá portar, somente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e
borracha.
Art. 20º- Será excluído do Processo de escolha o
candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas, ou durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro candidato,
ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda utilizar de forma
de conduta não permitida.
Art. 21º- O resultado dos candidatos aprovados
será divulgado no prazo de 48 ( quarenta e oito ) horas da realização das
provas e fixado nos murais da
Prefeitura Municipal.
DA
VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 22º- Será publicada a relação das candidaturas
definitivas após a divulgação dos candidatos aprovados na prova de
conhecimentos técnicos, através do edital fixado nos murais da Prefeitura
Municipal e Secretarias Municipais.
Art. 23º- A partir da publicação do edital
referido no art. 22º, fica autorizada a divulgação das candidaturas na forma do
Capítulo da Propaganda.
Art. 24º- A votação ocorrerá no dia 26 de Outubro de 2011, (Quarta-feira),
podendo participar como votantes os eleitores do Município de Major
Sales/RN, apresentando o respectivo titulo de eleitor e
documento de identidade.
Art. 25º- No local da votação deverão estar
presentes os integrantes da mesa receptora, sendo que a Comissão de escolha
cuidará de divulgar amplamente o horário e local para a coleta de votos, oficializando ao Promotor da Infância e da juventude, para os
fins de que se trata o art. 139 do Estatuto da criança e do adolescente.
Parágrafo
Único. Não comparecendo alguns dos integrantes da Mesa receptora, os
renascentes designarão, para a mesa, cidadão de boa conduta.
Art. 26º – O CMDCA
providenciará a confecção de cédula única, contendo o nome dos candidatos aptos
a concorrerem, pela ordem de sorteio, a qual será devidamente rubricada pelos
conselheiros, membros da Comissão de Escolha.
§ 1º - Após a
devida identificação por meio de documento oficial, de posse da cédula, o
votante dirigir-se-á a cabine indevassável, onde assinalará suas preferências,
em número de até 5 (cinco) escolhas e, em seguida, depositará na urna.
§ 2º- Ao votante que não se identificar, através do
documento oficial, não lhe será permitido votar.
§ 3º- A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou
manifestações que identifique o votante ou impossibilitem o conhecimento da
manifestação, sob pena de nulidade dos votos.
Art. 27º- Os candidatos poderão credenciar
até 03 (três) fiscais para atuarem junto a mesa receptora, que poderá ser
reduzido caso ocasione tumulto durante o processo de votação e apuração.
Art. 28º – Encerrada a coleta dos votos, a Mesa receptora lavrará ata
circunstanciada, e encaminhará urna à comissão Eleitoral, que na mesma data
deverá proceder a sua abertura, contagem e lançamento de votos, em ato público,
de tudo lavrando-se ata, a qual será assinada pelos integrantes da Comissão de
Escolha e fiscais presentes.
§ 1º - O lançamento dos votos dados a cada candidato será
feito em formulário próprio, rubricado pelos integrantes da Comissão de Escolha
e fiscais presentes.
§ 2º- Após a contagem, os votos serão novamente colocados
nas urnas e esta lacrada, devendo ai ser conservados pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
Art. 29º- As impugnações e reclamações serão
decididas no curso da apuração, administrativamente pela comissão de escolha,
na função de Junta Apuradora por maioria de votos, cientes os interessados
presentes.
Parágrafo Único. Os recursos eventualmente
interposto deverão ser decididos no ato das suas interposições, na forma da lei
Municipal.
Art.
30º- Decididos os eventuais recursos, a Comissão
Eleitoral, de posse dos resultados fornecidos pela Junta a, divulgará a relação
dos eleitos, publicando-a mediante edital.
Parágrafo
Único. Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência o
conselheiro mais idoso.
DA
PROPOGANDA
Art. 31º- É vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico
e político.
Parágrafo
Único. Constatada infração ao dispositivo acima, o Conselho de Direito,
avaliado os fatos, garantindo o direito de defesa, poderá cassar o registro do
candidato infrator.
Art. 32º- É vedado a propaganda nos veículos de comunicação
(rádio, televisão) ou quaisquer outro tipo de anúncio (faixa, cartazes, anúncios luminosos) que
caracterizem promoção individual.
Art. 33º- É vedada a propaganda irreal ou
insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
Art. 34º- Não serão permitidos, em prédios onde
se dará votação, e na distância de até 100m (cem metros) de
suas imediações, propaganda de candidatos e aliciamento ou convencimento de
votantes, durante o horário de votação.
Art. 35º- É proibido aos candidatos promoverem
suas campanhas antes da lista de publicações de suas candidaturas definitivas.
Art. 36º- É vedada a formação de chapas de
candidatos; cada candidato deverá concorrer individualmente.
Art.
37º- É vedado ao conselheiro tutelar promover campanha no exercício de sua função.
Art. 38º- Será permitida a utilização de
panfletos que contenham tão somente o nome do candidato e informativo sobre a
função do Conselho Tutelar.
Major Sales/RN, 21
de setembro de 2011
Magna Margarida de Brito
Presidente
CMDCA
Major Sales/RN
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