O Ministério Público, através da 19ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, recomendou ao Delegado-Geral
de Polícia Civil do Estado (DEGEPOL) e ao Diretor do Policiamento da
Grande Natal (DPGRAN), que no prazo de 10 dias adotem medidas para
resolver o problema de superlotação nas delegacias do Estado. Segundo a
recomendação, os diretores dos estabelecimentos prisionais que se
recusarem a receber detentos, devem ser detidos.
Ainda segundo a recomendação, mesmo que
haja recusa por parte da direção prisional, o preso deverá ser algemado
junto às grades ou outro ponto do interior do estabelecimento indicado
na ordem judicial. Em nenhuma hipótese os policiais civis devem retornar
à Delegacia de Polícia com o preso que eventualmente, não tenha sido
recebido voluntariamente. Caso isso aconteça, a autoridade policial deve
ser comunicada para buscar providências junto ao Juízo que teve a ordem
desobedecida.
Segundo o Promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, a presença de presos nas delegacias faz com que os policiais civis sejam desviados de suas funções. “Os policiais civis, que deveriam investigar infrações penais e realizar as atividades de polícia judiciária, são desviados de suas funções para trabalhar, quase que exclusivamente, na guarda e transporte de presos. O que faz com que inquéritos policiais deixem de ser instaurados ou concluídos”, disse.
O Promotor de Justiça ainda esclarece que como alguns juízes criminais não determinam para qual cadeia pública ou Centro de Detenção Provisória os presos devem ser encaminhados, os detentos acabam custodiados nas delegacias de polícia, onde não existem vagas, nem as mínimas condições de segurança e salubridade. “A designação do estabelecimento prisional para o abrigo do preso provisório não é uma mera faculdade do juiz, mas uma obrigação imposta legalmente. Inclusive, já foram solicitadas providências à Corregedoria da Justiça do Estado”, afirmou.
A superlotação nas delegacias vem sendo combatida pelo Ministério Público desde 2006, quando 19ª a Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública reconhecendo que a custódia de presos, após os procedimentos de autuação em flagrante, é de responsabilidade da Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC).
Segundo o Promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, a presença de presos nas delegacias faz com que os policiais civis sejam desviados de suas funções. “Os policiais civis, que deveriam investigar infrações penais e realizar as atividades de polícia judiciária, são desviados de suas funções para trabalhar, quase que exclusivamente, na guarda e transporte de presos. O que faz com que inquéritos policiais deixem de ser instaurados ou concluídos”, disse.
O Promotor de Justiça ainda esclarece que como alguns juízes criminais não determinam para qual cadeia pública ou Centro de Detenção Provisória os presos devem ser encaminhados, os detentos acabam custodiados nas delegacias de polícia, onde não existem vagas, nem as mínimas condições de segurança e salubridade. “A designação do estabelecimento prisional para o abrigo do preso provisório não é uma mera faculdade do juiz, mas uma obrigação imposta legalmente. Inclusive, já foram solicitadas providências à Corregedoria da Justiça do Estado”, afirmou.
A superlotação nas delegacias vem sendo combatida pelo Ministério Público desde 2006, quando 19ª a Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública reconhecendo que a custódia de presos, após os procedimentos de autuação em flagrante, é de responsabilidade da Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC).
*Fonte: Assessoria de Imprensa do MPRN
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