Brasília – Termina hoje (7) o prazo de filiação a um partido político
para os que pretendem disputar um cargo eletivo nas eleições municipais
do ano que vem. De acordo com a Lei 9.504 de1997, que rege o processo
eleitoral, para disputar uma vaga eletiva o candidato tem que ser
filiado a um partido político e apenas por intermédio dele poderá
requerer o registro de sua candidatura, o que deve ser feito com até um
ano de antecedência das eleições.
Em caso de fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado,
será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação
do candidato ao partido de origem.
Nos dias 10 e 30 de junho de 2012, serão realizadas as convenções
partidárias que escolherão os candidatos aos cargos em disputa. Os
registros dos candidatos poderão ser solicitados à Justiça Eleitoral até
o dia 5 de julho do próximo ano, pelos partidos, e, até o dia 10 de
julho, pelos próprios candidatos escolhidos em convenção que não tiverem
os registros requeridos por sua legenda.
Nas eleições municipais de 2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
recebeu 814 recursos questionando a filiação partidária de candidatos.
Nas eleições gerais de 2010, foram 332 recursos questionando esse
requisito, segundo informações da área de estatística do TSE.
O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação
superior a um ano para a candidatura a cargo eletivo. No entanto, esse
prazo não pode ser alterado no ano da eleição, tendo por base o
princípio da segurança jurídica.
A filiação partidária é o vínculo formal que se estabelece entre um
partido político e o eleitor e é uma das condições de elegibilidade
conforme estabelece o Artigo 14 da Constituição Federal.
*Fonte: Agência Brasil
1 comentários:
Parabéns pelo belíssimo blog, amigo, vou acompanhar suas postagens. Volte sempre ao Blog Diniz K-9.
www.dinizk9.com.br
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opiniões de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião do Blog do Sargento Andrade.