Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou
nesta quarta-feira (9/11) projeto de lei de autoria do senador Ricardo
Ferraço (PMDB-ES) que aumenta as penas para motoristas que forem pegos
dirigindo embriagados, que atualmente é única, variando de seis meses a
três anos de prisão. Segundo o texto aprovado pelos senadores, que agora
segue para a apreciação da Câmara dos Deputados, os motoristas
alcoolizados que provocarem a morte de alguém poderão cumprir penas de
10 a 16 anos.
No caso de o acidente provocar lesões gravíssimas, os motoristas estarão sujeitos a penas de oito a 12 anos. Nos casos de lesão corporal grave, a pena passará a variar de três a oito anos, e as leves de um a quatro anos. Aqueles que forem pegos apenas dirigindo sob efeito do álcool, serão os únicos a ficarem sujeitos a atuais penas de seis meses a três anos.
"O endurecimento das penas deve produzir um resultado melhor, já que o sujeito fica com medo da cadeia", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).A proposta também acaba com a obrigatoriedade do testo do bafômetro para a comprovação da embriaguez dos condutores de veículos. Fica autorizado o uso de imagens e provas testemunhais para comprovar a condição do motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro. "Minha esperança é que esta lei represente o fim da percepção da impunidade diante do rigor maior para os crimes no trânsito", afirmou Ferraço.
No caso de o acidente provocar lesões gravíssimas, os motoristas estarão sujeitos a penas de oito a 12 anos. Nos casos de lesão corporal grave, a pena passará a variar de três a oito anos, e as leves de um a quatro anos. Aqueles que forem pegos apenas dirigindo sob efeito do álcool, serão os únicos a ficarem sujeitos a atuais penas de seis meses a três anos.
"O endurecimento das penas deve produzir um resultado melhor, já que o sujeito fica com medo da cadeia", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).A proposta também acaba com a obrigatoriedade do testo do bafômetro para a comprovação da embriaguez dos condutores de veículos. Fica autorizado o uso de imagens e provas testemunhais para comprovar a condição do motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro. "Minha esperança é que esta lei represente o fim da percepção da impunidade diante do rigor maior para os crimes no trânsito", afirmou Ferraço.
Correio
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