Tornar crime o ato de dirigir alcoolizado e acabar com a obrigatoriedade
de realização do teste do bafômetro vai pacificar as decisões das cortes de
Justiça e até das cortes superiores no país. A avaliação é do ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em entrevista exclusiva ao
Correio, o magistrado analisou e os pontos mais polêmicos do Projeto de Lei do
Senado (PLS) nº 48, aprovado na última quarta-feira em caráter terminativo pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
A norma atualmente em vigor considera crime apenas os casos em que o
motorista apresenta concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas de
álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de ar expelido dos
pulmões. Dos 5.109 condutores abordados pelo Batalhão de Trânsito da Polícia
Militar (BPTran) este ano no DF, 3.976 (77,8%) se recusaram a assoprar o
aparelho para atestar o grau de alcoolemia. “O artigo 306 ficava com a eficácia
prejudicada pela dificuldade de se obter a constatação. A vantagem da proposta
do Senado é que ela tira a necessidade da mensuração e acrescenta qualquer meio
como prova, como vídeo e testemunha”, afirma o ministro.
Recentemente, Lewandowski relatou o habeas corpus de um motorista mineiro e decidiu que é crime dirigir alcoolizado, ainda que o condutor não exponha outras pessoas a risco. Nesse caso específico, o homem foi submetido ao teste do bafômetro, que atestou concentração superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Os demais ministros seguiram o voto de Lewandowski e, agora, o infrator será processado por desrespeitar o artigo 306 da Lei nº 11.705/08.
A tolerância zero, um ponto polêmico da proposta aprovada pelos senadores,é outro avanço na opinião de Lewandowski. “Quem dirige alcoolizado não tem condições de controlar o veículo do ponto de vista físico e psicológico. O projeto está no caminho certo. Os efeitos do álcool variam de pessoa para pessoa. E a sociedade já decidiu que não tolera mais esse comportamento.”
Exagero
Para ser aprovado e virar lei, o PLS nº 48 ainda vai percorrer um longo caminho e, com certeza, enfrentará resistência entre os deputados e entre alguns segmentos da sociedade. A proposta só deve entrar na pauta de discussão das lideranças partidárias em duas semanas — levando-se em consideração o feriado de 15 de novembro. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também classifica como exagero tornar crime a condução de veículo por motorista alcoolizado, independentemente da concentração de álcool no organismo.
Vice-líder do bloco da minoria na Câmara dos Deputados, Felipe Maia
(DEM/RN) considera o clima positivo para a aprovação do PLS nº 48, mas antecipa
que vai trabalhar contra a tolerância zero fixada na proposta do Senado. “É
preciso ter um limite, ainda que baixo”, defendeu.
“Qualquer padre que reze uma missa está sujeito a ter grau mínimo de álcool no sangue, mas não estará alcoolizado. Temos que ter cuidado para as pessoas não virarem vítimas de perseguição”, justificou Maia. O bloco da minoria reúne quase 90 deputados do DEM, do PSDB e do PPS.
Informações Correio Braziliense
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