O governo federal alterou os critérios de seleção dos candidatos a
beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. A regulamentação foi
publicada em portaria publicada nesta terça-feira (27) no “Diário
Oficial da União”. Entre as mudanças está a indicação de percentual de
unidades que devem ser reservadas para idosos e pessoas com deficiência.
O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional do governo
federal para construção de moradias em parceria com estados e
municípios. Ele foi lançado em março de 2009, na gestão do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, com a meta inicial de construir 1 milhão de
moradias populares.
O novo texto, que revoga a portaria número 140 publicada em 6 de
abril de 2010, determina que sejam reservadas, no mínimo, 3% das
unidades para idosos. O mesmo percentual deve ser respeitado para
pessoas com deficiência ou seus famíliares diretos.
Na portaria de 2010, ficava determinado que os dois grupos deveriam
ser atendidos segundo “percentuais mínimos previstos nos normativos
específicos dos programas integrantes”, sem determinar textualmente os
números.
Para mais informações vá a uma agência da Caixa Econômica Federal ou acesse
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