Paraná (RN) - A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão
realizada na tarde de hoje (08), aceitou denúncia proposta pelo
Ministério Público Eleitoral contra o prefeito do município de
Paraná/RN, Geraldo Alexandre Maia.
A denúncia foi apresentada pelo MPE com o intuito de apurar a possível prática do crime previsto no artigo 299, do Código Eleitoral, consubstanciado na conduta de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Como um dos denunciados ocupa o cargo de prefeito, tendo prerrogativa de foro garantida pela Constituição Federal, a competência para receber ou não a denúncia coube ao Pleno do TRE/RN. Assim, o juiz Ricardo Procópio, relator, entendeu estarem presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia, votando pelo recebimento da denúncia, e consequente prosseguimento da ação penal.
Além do prefeito, mais seis pessoas foram também denunciadas, dentre elas: Francisco das Chagas Gomes, José Alberlânio Abrantes de Souza, Valdir Pordeus Fernandes, Luiz Carlos Ferreira, Francisca Alcineide Brito, Felipe Neto Rocha. Quanto aos cinco últimos, será realizada audiência para o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.
A denúncia foi aceita a unanimidade pelos Membros da Corte Eleitoral.
A denúncia foi apresentada pelo MPE com o intuito de apurar a possível prática do crime previsto no artigo 299, do Código Eleitoral, consubstanciado na conduta de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Como um dos denunciados ocupa o cargo de prefeito, tendo prerrogativa de foro garantida pela Constituição Federal, a competência para receber ou não a denúncia coube ao Pleno do TRE/RN. Assim, o juiz Ricardo Procópio, relator, entendeu estarem presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia, votando pelo recebimento da denúncia, e consequente prosseguimento da ação penal.
Além do prefeito, mais seis pessoas foram também denunciadas, dentre elas: Francisco das Chagas Gomes, José Alberlânio Abrantes de Souza, Valdir Pordeus Fernandes, Luiz Carlos Ferreira, Francisca Alcineide Brito, Felipe Neto Rocha. Quanto aos cinco últimos, será realizada audiência para o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.
A denúncia foi aceita a unanimidade pelos Membros da Corte Eleitoral.
Fonte: www.tre-rn.gov.br
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