A morte de Manoel Torres de Araújo, enquanto espalha grande tristeza por
todo o Rio Grande do Norte, dá-nos ensejo para reverenciar sua ilustre
trajetória de vida, e para manifestar a esperança de que sua honrada
memória seja exemplo a ser seguido pelos norte-rio-grandenses.
Os grandes homens, quando retornam às eternas fontes da vida, sempre deixam mais que saudades, pois são indeléveis às marcas que ficam da honradez e da dignidade. A enorme estatura moral de Manoel Torres o credenciou para entrar neste elenco excepcional daqueles que se tornam símbolo dos melhores predicados éticos.
A atividade empresarial e política de Manoel Torres de Araújo foi sempre pautada e dirigida por tais predicados. Industrial e comerciante, soube tocar seus negócios conforme as boas práticas de respeito a todos, sem os excessos da cobiça. Como político, a intransigente defesa do interesse público guiou todos os seus atos, tendo na preservação dos bens do povo o seu grande patrimônio.
Deputado Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito de Caicó, Suplente de Senador, exerceu seus mandatos como um serviço a Caicó, ao Seridó, ao Rio Grande do Norte e ao Brasil.
Por meu intermédio, o Governo e o Povo do Rio Grande do Norte manifestam seu profundo pesar a seus filhos, a toda a sua família e amigos, com a convicção de que seu legado haverá de ser preservado como um bem de inestimável valor para o Estado e o País.
Natal, 15 de janeiro de 2012.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
GOVERNADORA DO RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO GOVERNAMENTAL - Luto oficial por três (3) dias em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte
DECRETO Nº 22.549 de 15 de janeiro de 2012
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e
CONSIDERANDO a morte, ocorrida hoje, de Manoel Torres de Araújo, Deputado Estadual em quatro Legislaturas, Prefeito e Vice-Prefeito de Caicó, Suplente de Senador pelo Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que Manoel Torres de Araújo era empresário e homem público que sempre mereceu grande respeito de seus conterrâneos;CONSIDERANDO o apreço que a sociedade norte-rio-grandense tem pela figura pública e humana do homem público Manoel Torres;
RESOLVE:
Art. 1º - É decretado luto oficial por três (3) dias em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, em sinal de pesar pela morte de Manoel Torres de Araújo, ocorrida hoje em Natal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua divulgação.
Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de janeiro de 2012.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e
CONSIDERANDO a morte, ocorrida hoje, de Manoel Torres de Araújo, Deputado Estadual em quatro Legislaturas, Prefeito e Vice-Prefeito de Caicó, Suplente de Senador pelo Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que Manoel Torres de Araújo era empresário e homem público que sempre mereceu grande respeito de seus conterrâneos;CONSIDERANDO o apreço que a sociedade norte-rio-grandense tem pela figura pública e humana do homem público Manoel Torres;
RESOLVE:
Art. 1º - É decretado luto oficial por três (3) dias em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, em sinal de pesar pela morte de Manoel Torres de Araújo, ocorrida hoje em Natal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua divulgação.
Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de janeiro de 2012.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
GOVERNADORA DO RIO GRANDE DO NORTE
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