Caro amigo Blogueiro
No último dia 14/01 foi publicado uma matéria no seu
Blog intitulada “Exercício de Cidadania III – O FUNDEB e os Professores no
Município de José da Penha” de lavra do Especialista em Gestão Pública
Municipal Adriano Costa, segundo se intitulou, sobre possíveis desvios de
recursos do FUNDEB no ano de 2010, especialmente, da quota dos 60% que é o
percentual mínimo que os Municípios são obrigados a aplicar na remuneração dos
Profissionais do Magistério, cuja notícia indicava a forma de acesso ao Portal
de Transparência mantido e administrado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Como responsável Contábil do Poder Executivo
Municipal de José da Penha, e, com experiência profissional que soma mais de
trinta anos, atuando exclusivamente na assessoria contábil de Municípios, tendo
inclusive, trabalhado no Tribunal de Contas do Estado por mais de dezoito anos,
como Assistente de Contas de Nível Superior, sempre na área municipal e há mais
de quatorze anos prestando serviço como Contador de várias prefeituras e
Câmaras Municipais do Estado, e, diante da matéria postada, não poderia deixar
de prestar algumas informações e rebater de forma veemente as insinuações não
verdadeiras contidas na citada matéria, especialmente em relação ao valor da
remuneração mensal paga a cada um dos Professores daquela municipalidade, pelo
simples fato do valor apontado como remuneração mensal, corresponder na
verdade, aos valores pagos a cada um deles no último semestre a que se refere
aquela informação contábil, logo, os valores apontados como sendo mensal devem,
a bem da verdade, ser divido por seis, para que a informação ganhe legitimidade
e seja evidentemente verdadeira.
O Anexo 27 do SIAI (Sistema de Informação e
Auditoria Interna), do qual se refere à matéria era disciplinado por meio da
Resolução 12/2007-TCE, artigo 13, Inciso II que determinava “Encaminhar ao
Tribunal de Contas, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada
Bimestre, as informações relativas aos profissionais do magistério vinculados
ao referido Fundo, conforme modelo constante do Anexo XXVII do SIAI”.
Portanto, os jurisdicionados (Prefeitura) devem
informar CPF, Nome, Sexo, Data de nascimento, data de admissão, cargo, valor do
vencimento dos últimos 06(seis) meses, de forma individualizada, de cada
profissional que recebe recursos do FUNDEB, nos moldes do Anexo ora em comento.
Assim sendo, o responsável pela matéria,
especialista em Gestão Pública Municipal, deveria ter tido o cuidado de se
informar sobre o preenchimento e as informações que deveriam ser prestadas no
Anexo citado para não pagar o famoso “Mico” considerando que a matéria
subscrita pelo mesmo leva a uma interpretação distorcida e tendenciosa visando
colocar sob suspeição despesas com Pagamento dos Professores do Município de
José da Penha.
Quanto às outras questões enfocadas, também com
cunho tendencioso, posso informar que o Tribunal de Contas do Estado, a quem
compete exercer o Controle Externo, como órgão auxiliar do legislativo está
concluindo a sua análise e quando o Município for notificado cumprirá as
determinações emanadas daquele Órgão Fiscalizador.
Diante do exposto, solicito do caro Blogueiro que
seja divulgado o presente esclarecimento dando o mesmo destaque que foi dado à
matéria postada data acima citada, como forma de levar a verdade a todos os
seus leitores e internautas que acessam a sua página.
Cordialmente.
Contador JÚNIOR FERNANDES
CRC 005497/0
Matéria
enviada ao Blog Via E-mail por Vizolandia Moura
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