Brasília – O julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal
Federal (STF) foi suspenso hoje (15) à noite com placar de 4 votos a 1 a
favor de uma das principais inovações criadas com a norma - a
inelegibilidade de políticos condenados criminalmente por órgão
colegiado. A sessão foi encerrada depois do voto da ministra Cármen
Lúcia, e será retomada amanhã (16).
Depois de Antonio Dias Toffoli,
a ministra Rosa Weber foi a próxima a votar. Ela deixou claro desde o
início que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma. A
ministra disse que a Lei da Ficha Limpa surgiu devido à repulsa da
sociedade pelo sistema até então vigente. "Tínhamos políticos com
péssima reputação e com vida pregressa mergulhada em extensa ficha de
registros negativos, que podiam lançar mão do poder político para
encobrir políticas desabonadoras, usando mandato eletivo em proveito
próprio".
Rosa Weber argumentou que até princípios que parecem intocáveis,
como da presunção de inocência, podem ser relativizados dependendo da
situação. Ela lembrou, por exemplo, as hipóteses de prisão temporária e
preventiva, que são aplicadas quando o cidadão ainda não foi condenado. A
ministra também entendeu que políticos que renunciaram para escapar de
cassação devem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa.
A ministra descartou a proposta que o relator Luiz Fux deixou em
aberto, que desconta o período de inelegibilidade de oito anos do prazo
corrido entre a primeira condenação em colegiado e a decisão final da
Justiça. "A obrigação de inelegibilidade desde a condenação é um prazo
dilatado sim, mas que se encontra dentro da liberdade de conformação do
legislador". Rosa Weber declarou que o político condenado pode optar por
não recorrer e cumprir logo sua pena.
Esse posicionamento foi rechaçado pelos ministros contrários à Lei
da Ficha Limpa, como Gilmar Mendes, para quem a liberdade de conformação
do legislador tem que ter um parâmetro. "Esse é um somatório que
dependendo do exercício chega aos 50 anos [de inelegibilidade]. Aos
militares não ocorreu fazer uma lei dessa", disse. O presidente Cezar
Peluso completou: "Esse raciocínio transforma uma garantia primaria, que
é o direito a recurso, em um empecilho jurídico".
Próxima a votar, Cármen Lúcia aderiu totalmente ao voto do relator Luiz Fux e fez poucas observações, pois já falou extensamente sobre a Lei da Ficha Limpa em outros julgamentos no STF e no Tribunal Superior Eleitoral. Ela defendeu a regra proposta por Fux que desconta os oitos anos de inelegibilidade do prazo corrido entre a condenação do órgão colegiado e a palavra final da Justiça.
Próxima a votar, Cármen Lúcia aderiu totalmente ao voto do relator Luiz Fux e fez poucas observações, pois já falou extensamente sobre a Lei da Ficha Limpa em outros julgamentos no STF e no Tribunal Superior Eleitoral. Ela defendeu a regra proposta por Fux que desconta os oitos anos de inelegibilidade do prazo corrido entre a condenação do órgão colegiado e a palavra final da Justiça.
Agência Brasil
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