A Câmara analisa o Projeto de Lei 2839/11,
da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que prevê prioridade na tramitação de
processo que apura a prática de crime hediondo. A proposta altera o
Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Keiko Ota: demora na Justiça gera sensação de impunidade. |
De acordo com a deputada, a demora na tramitação de processos de
crimes hediondos vem causando revolta e descrença do povo em relação ao
Judiciário e à eficácia das leis no País.
“Criminosos que, com suas condutas cruéis, cometem delitos de
natureza horrenda, são postos em liberdade em virtude do decurso de
prazos processuais ou demora na apreciação da ação penal competente”,
afirma a parlamentar.
Em sua opinião, esses criminosos precisam ser condenados com urgência para que não haja sensação de impunidade.
Crimes hediondos
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O crime hediondo é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
Em 2006, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a progressão de regime para esse tipo de crime. Posteriormente, a Lei 11.464/07
estabeleceu que a progressão de regime para os condenados por crimes
hediondos pode ocorrer após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado
for primário; e de 3/5, se reincidente. A pena para o crime hediondo
deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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