Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (16) a
constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições
deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais
inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por
órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar
não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.
O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento
entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos
ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais
restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a
aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei
foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela
está, é um confisco de cidadania”, disse Peluso.
Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram
Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos
Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos
resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias
Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por
condenação criminal de órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.
O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica
criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010.
O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em
questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram
analisados com a Corte completa.
Confira os principais pontos definidos no julgamento e como os ministros se posicionaram Clicando Aqui
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