A partir do dia, (01/03), hospitais e clínicas que
atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a registrar o número do
Cartão Nacional de Saúde dos pacientes nos formulários de atendimento.
Inicialmente, a obrigatoriedade vale para os
serviços considerados complexos, como internação, sessão de quimioterapia, de
hemodiálise e transplantes. O profissional do ambulatório ou hospital deve
registrar o número do cartão nos documentos de entrada do paciente, de
internação e na alta hospitalar.
Se o paciente não souber informar o número, o
atendente deve consultar o sistema de dados do SUS. Caso não tenha o cartão, o
atendimento não pode ser negado ao paciente. A meta é que todos os brasileiros
tenham o cartão até 2014, com um número único e válido em todo o Brasil.
Com o
registro do cartão, o governo federal quer monitorar o histórico de consultas,
exames, cirurgias e internações de quem passa pela rede pública e reunir essas
informações em uma base nacional que possa ser acessada por qualquer hospital
público. Por exemplo, o médico poderá saber a data, cidade e o número de vezes
que um paciente foi internado.
Em julho do ano passado, o Ministério da Saúde
publicou portaria com as orientações para o registro do cartão nos formulários
e o prazo para a adequação das unidades de saúde.
De acordo com o ministério, será definido ainda o
registro dos usuários de planos de saúde no cadastro do cartão. Mesmo sem o
documento, o atendimento está garantido aos clientes de planos.
Por Ângela Wilma
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