A sessão plenária da Corte de Contas do TCE/RN analisou, nesta
quinta-feira (25), em caráter seletivo, o processo de dispensa de
licitação realizada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e
Defesa Social para locação de 300 (trezentos) veículos a fim de atender
às necessidades da Polícia Militar e Polícia Civil. A Sesed tinha por
objetivo a renovação do contrato de locação de veículos com a empresa
Locavel. O primeiro contrato com a empresa foi assinado no ano de 2009 e
renovado em 2010 e 2011.
O voto do relator, conselheiro Renato Costa Dias, apontou ilegalidade na dispensa da licitação e na execução contratual. Para evitar grave dano ao erário, a Corte de Contas deferiu medida cautelar procedendo à anulação do contrato realizado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Nesse tempo, deverá ser realizada nova licitação. A Corte determinou ainda a abertura de procedimento para apuração de responsabilidade referente à sanção dos gestores responsáveis.
O voto do relator, conselheiro Renato Costa Dias, apontou ilegalidade na dispensa da licitação e na execução contratual. Para evitar grave dano ao erário, a Corte de Contas deferiu medida cautelar procedendo à anulação do contrato realizado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Nesse tempo, deverá ser realizada nova licitação. A Corte determinou ainda a abertura de procedimento para apuração de responsabilidade referente à sanção dos gestores responsáveis.
Fonte: DN Online
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