A Justiça
Eleitora - 38ª Zona determinou a suspensão de carreatas, passeatas, realização
de atos de propaganda eleitoral em locais abertos inclusive comícios ou coisas
do gênero no município de Serrinha dos Pintos durante o período de 10 a 19 do
corrente mês.
Essa
determinação se deu, principalmente, em virtude da cidade encontrar-se no
período dos festejos religiosos de sua padroeira, Nossa Senhora da Salete.
Dessa forma, com a intervenção da Justiça Eleitoral, os festejos poderão
ocorrer sem incômodos, no que diz respeito a poluição sonora exacerbada causada
pelos movimentos políticos, os quais vem ocorrendo em Serrinha.
Gardênia
Oliveira
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