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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Comunicado Importante do Ministério Público de Luis Gomes sobre o Concurso Público de José da Penha

O Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça em exercício na Comarca de Luís Gomes/RN, COMUNICA a todos quanto interessados sejam de que, nesta data, ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer c/c Pedido Liminar (processo nº 0000881-56.2012.8.20.0120) em desfavor do Município de José da Penha/RN e da Sociedade de Produção Cultural, Administração de Eventos e Serviços Técnicos Especializados – PB (INSTITUTO SELECTA), visando anular a Licitação CONVITE Nº 17/2012, da Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, bem como do contrato administrativo dela resultante, firmado com o INSTITUTO SELECTA.

A licitação que está sendo questionada judicialmente teve por objeto a seleção da empresa que realizará o concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos no âmbito da administração municipal de José da Penha/RN.

Entretanto, considerando que o Município de José da Penha/RN, ao não acatar, na íntegra, o teor de Recomendação Ministerial, resolveu deflagrar o Edital nº 002/2012 (acessível através do site (www.selectainstituto.com.br), prosseguindo com o período de inscrições do concurso público entre os dias 18 de dezembro de 2012 a 08 de janeiro de 2013, o Ministério Público Estadual TORNA PÚBLICO que os interessados em participar do concurso em referência deverão proceder normalmente às suas inscrições, através do endereço eletrônico (www.selectainstituto.com.br) ou na modalidade presencial, posto que, enquanto não sobrevier decisão judicial nos autos do processo nº 0000881-56.2012.8.20.0120 o certame permanece válido.

Informa, por oportuno, que acaso venha a ser anulada a licitação que culminou com a contratação do INSTITUTO SELECTA e, consequentemente, o próprio concurso público, já consta do pedido formulado em Ação Civil Pública que o Município de José da Penha/RN adote todas as medidas administrativas e, se for o caso, judiciais, necessárias para devolver aos candidatos o valor desembolsado com as inscrições.

Luís Gomes/RN, 19 de dezembro de 2012.

Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça    

Comentários do Blog. A orientação do ministério Público é que as pessoas continuem se inscrevendo normalmente no prazo previsto no edital, ou seja, enquanto não sobrevier à decisão judicial definitiva anulando tal concurso, o certame permanece válido.

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