O Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça em
exercício na Comarca de Luís Gomes/RN, COMUNICA
a todos quanto interessados sejam de que, nesta data, ajuizou Ação Civil
Pública de Obrigação de Fazer c/c Pedido Liminar (processo nº
0000881-56.2012.8.20.0120) em desfavor do Município de José da Penha/RN e da
Sociedade de Produção Cultural, Administração de Eventos e Serviços Técnicos
Especializados – PB (INSTITUTO SELECTA), visando anular a Licitação CONVITE Nº
17/2012, da Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, bem como do contrato
administrativo dela resultante, firmado com o INSTITUTO SELECTA.
A licitação que está sendo
questionada judicialmente teve por objeto a seleção da empresa que realizará o
concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos no âmbito da
administração municipal de José da Penha/RN.
Entretanto, considerando que o
Município de José da Penha/RN, ao não acatar, na íntegra, o teor de
Recomendação Ministerial, resolveu deflagrar o Edital nº 002/2012 (acessível
através do site (www.selectainstituto.com.br),
prosseguindo com o período de inscrições
do concurso público entre os dias 18 de
dezembro de 2012 a 08 de janeiro de 2013, o Ministério Público Estadual TORNA PÚBLICO que os interessados em
participar do concurso em referência deverão proceder normalmente às suas
inscrições, através do endereço eletrônico (www.selectainstituto.com.br)
ou na modalidade presencial, posto que, enquanto não sobrevier decisão judicial
nos autos do processo nº 0000881-56.2012.8.20.0120 o certame permanece válido.
Informa, por oportuno, que acaso
venha a ser anulada a licitação que culminou com a contratação do INSTITUTO
SELECTA e, consequentemente, o próprio concurso público, já consta do pedido
formulado em Ação Civil Pública que o Município de José da Penha/RN adote todas
as medidas administrativas e, se for o caso, judiciais, necessárias para
devolver aos candidatos o valor desembolsado com as inscrições.
Luís Gomes/RN, 19 de dezembro de
2012.
Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça
Comentários do Blog. A orientação do ministério Público é que as
pessoas continuem se inscrevendo normalmente no prazo previsto no edital, ou
seja, enquanto não sobrevier à decisão judicial definitiva anulando tal
concurso, o certame permanece válido.
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