MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA
DE LUÍS GOMES
Rua José Fernandes de Queiroz e
Sá, 218, Centro
CEP: 59.940-000 Luís Gomes/RN
Fone: 84.3382.2000
mp-luizgomes@rn.gov.br
RECOMENDAÇÃO Nº 15/2012 – PJ/LG
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís
Gomes/RN, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 129, incisos II e
III, da Constituição Federal, artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº
8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo artigo 69,
parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei
Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,
CONSIDERANDO que, nos termos do
art. 129, II, da Constituição Federal de 1988, constitui função institucional
do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados na constituição,
promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;
CONSIDERANDO que compete ao
Ministério Público, entre outras providências, receber notícias de
irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promover as
apurações cabíveis que lhes sejam próprias e dar-lhes as soluções adequadas;
CONSIDERANDO que a Promotoria de
Justiça desta Comarca, ao tomar conhecimento da publicação do Edital nº
001/2012, de 26 de novembro de 2012, referente à deflagração do concurso
público destinado ao provimento de cargos efetivos no âmbito da administração
municipal de José da Penha/RN, instaurou, na data de ontem (04.12.2012), o
Inquérito Civil nº 25/2012 – PJ/LG, no afã de acompanhar a realização do
certame;
CONSIDERANDO que o concurso
público em tela será realizado pela Sociedade de Produção Cultural,
Administração de Eventos e Serviços Técnicos Especializados – PB (INSTITUTO
SELECTA), cuja data de abertura da referida empresa, segundo consta de sua
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ocorreu em
30/10/2012;
CONSIDERANDO que o Edital nº
001/2012, de 26 de novembro de 2012, foi deflagrado apenas 27 (vinte e sete)
após a abertura da empresa, sendo, no mínimo, suspeito que em tão pouco tempo
de existência já tenha sido contratada pelo poder público para realização de
certame de tamanha envergadura, notadamente quando é sabido que contratações
desta natureza devem ser antecedidas de processo licitatório cuja duração
demanda período razoável de tempo;
CONSIDERANDO que, ainda segundo
os dados de identificação da empresa constantes do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ, o seu endereço consta como sendo Vila São José, s/nº, zona
rural, Bom Jesus/PB, CEP 58.930-000, o que despertou a curiosidade deste Órgão
Ministerial por não conter o número do imóvel e tratar-se de um distrito da
zona rural de um pequeno município interiorano;
CONSIDERANDO que, nesta data
(05.12.2012), este Órgão Ministerial realizou diligência investigatória
consistente no deslocamento pessoal, na companhia das testemunhas Francisco
Luzimar Alves (RG nº 1.118.021 – SSP/RN) e Érlon Gonçalves de Brito Almeida (RG
nº 1.380.709 – SSP/PB), até o Município de Bom Jesus, situado no vizinho Estado
da Paraíba, no afã de comprovar a existência do INSTITUTO SELECTA, lavrando a
respectiva Ata de Inspeção Ministerial constante dos autos do IC nº 25/2012 –
PJ/LG;
CONSIDERANDO que, por ocasião da
inspeção in loco, percorremos toda a zona rural da Vila São José, endereço
constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sem qualquer indício
de que a empresa efetivamente exista naquela localidade;
CONSIDERANDO que também
conversamos com diversos populares, os quais foram uníssonos ao afirmar
desconhecer a existência da referida empresa naquele local;
CONSIDERANDO que a análise acerca
legalidade da contratação do INSTITUTO SELECTA está pendente de esclarecimentos
que devem ser prestados pelo poder público municipal, notadamente sobre a
precedência de licitação e, em caso positivo, a remessa a este Órgão
Ministerial de sua cópia integral, o que já fora solicitado ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de José da Penha/RN, estando no decurso do prazo para
resposta;
CONSIDERANDO que o serviço de
elaboração, aplicação, correção de provas, exame de recursos e divulgação de
resultados, prestado por empresa de realização de concurso, exige
especialização e conhecimento aprofundado sobre as diversas minúcias das
atividades exercidas pelos cargos ofertados, além de implicar a seleção de
servidores públicos, pessoal especializado e capaz, que deve guardar excelência
na execução de seus misteres, visando o fiel atingimento do fim e do interesse
público;
CONSIDERANDO que não pode
qualquer empresa ser a responsável pelo suprimento dos quadros de pessoal da
Administração Pública, devendo ser selecionada aquela mais bem qualificada,
cujo auferimento não pode ser dado numa modalidade de licitação que considere
apenas o preço, mas também deve ser analisada a técnica;
CONSIDERANDO, noutras palavras,
que para licitações destinadas à contratação de empresas realizadoras de
concursos públicos entende-se plausível a utilização do tipo preço e técnica,
vez que a espécie em questão caracteriza-se como atividade predominantemente
intelectual e de notório interesse público (art. 46 da Lei nº 8.666/93);
CONSIDERANDO que o período de
inscrições para o concurso público da Prefeitura Municipal de José da Penha/RN
já está em curso desde o último dia 29 de novembro de 2012, sendo certo que as
suspeitas de irregularidades que recaem sobre a escolha da empresa responsável
pelo certame recomendam o seu sobrestamento, até análise conclusiva acerca da
regularidade ou não da contratação do INSTITUTO SELECTA;
CONSIDERANDO que eventual
comprovação de ilegalidade na forma de escolha da empresa realizadora do
concurso público de José da Penha/RN ensejará, consequentemente, a nulidade do
próprio concurso e das contratações dele decorrentes, além da devolução aos
candidatos dos valores despendidos com o pagamento das inscrições, tudo a
reforçar a necessidade de seu imediato sobrestamento;
CONSIDERANDO, por fim, que
incumbe ao Ministério Público, consoante o previsto no artigo 69, parágrafo
único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir
recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja
defesa lhe caiba promover;
RESOLVE
RECOMENDAR ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipais de José da Penha/RN, Abel Kayo Fontes de Oliveira, a
imediata SUSPENSÃO das inscrições e de quaisquer outros atos relativos ao
prosseguimento do concurso público deflagrado para provimento de cargos no
âmbito desta administração municipal, até que sobrevenha análise conclusiva
pelo Órgão Ministerial acerca da legalidade ou não da contratação do INSTITUTO
SELECTA, o que ocorrerá tão logo seja encaminhada a documentação relativa à
escolha da empresa.
Fixa-se prazo até segunda-feira
(10.12.2012) para que a autoridade destinatária se manifeste acerca do
acatamento ou não da presente Recomendação, bem como envie à Promotoria de
Justiça de Luís Gomes/RN informações sobre as providências tomadas ou
explicações dos motivos da não adoção da medida recomendada.
Publique-se esta Recomendação do
Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia da presente
para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do
Patrimônio Público – CAOP-PP, para fins de conhecimento.
Luís Gomes/RN, 05 de dezembro de
2012.
Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça
Com informações do Blog de Júnior Duba
1 comentários:
COMENTANDO AS DECLARAÇÕES DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DE JOSÉ DA PENHA AO BLOG NOSSA JOSÉ DA PENHA
Quanta hipocrisia, dizer que ama JOSÉ DA PENHA e pior se vangloriar da colocação no RANKING DO FIRJAN, grande coisa, grande feito, ato heroico. Porque não dizer que já tivemos uma saúde que já foi a mais atuante da região e hoje estamos atrás de Major Sales, Riacho de Santana, Água Nova, São Francisco do Oeste, Rafael Fernandes e Francisco Dantas, quem estar dizendo é o FIRJAN. O mais grave é que já tivemos uma assistência em saúde melhor do que os mesmos, fizemos foi regredir em comparação com nossos vizinhos. Seu raciocínio estar errado senhora secretária, questiono O SEU AMOR A TERRA em que nasci e a evolução da nossa saúde, os fatos que acontecem no dia a dia não comprovam suas afirmações. Vou torcer para que o seu amor seja verdadeiro, em troca de nada, pois o amor é uma ato de entrega espontâneo e para que melhore mesmo a assistência à saúde do nosso povo, pois, assim será melhor para todos nós.
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