O Procurador Geral de Justiça, Manoel
Onofre de Souza Neto, e a Corregedora Geral do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte, Maria Sônia Gurgel da Silva, expediram
Recomendação Conjunta direcionada aos membros da Instituição, com
atribuições na Defesa do Patrimônio Público, para que estes fiscalizem
os gastos públicos realizados pelas administrações municipais com a
realização de eventos festivos, especialmente no período do carnaval
2013.
A fiscalização deverá ocorrer no âmbito dos 139 municípios do Estado do RN incluídos no Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, que declarou a situação de emergência devido a desastres naturais relacionados à seca pelo prazo de 90 dias, o qual ainda foi prorrogado por mais 180 dias pelo Decreto n° 23.037, de 09 de outubro de 2012.
A iniciativa se deu, dentre outros motivos, devido ao fato de alguns municípios abrangidos pelos supramencionados Decretos, apesar de se encontrarem em situação de emergência, empregarem verbas públicas na contratação de bandas e realização de festas em geral, revelando uma conduta incompatível com a grave situação de estiagem enfrentada.
Os membros de Ministério Público do Rio Grande do Norte deverão cumprir as determinações da Recomendação enquanto persistir a situação de emergência e, em sendo necessário, deverão adotar as medidas necessárias para impedir a realização de despesas com eventos festivos, como a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos.
A fiscalização deverá ocorrer no âmbito dos 139 municípios do Estado do RN incluídos no Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, que declarou a situação de emergência devido a desastres naturais relacionados à seca pelo prazo de 90 dias, o qual ainda foi prorrogado por mais 180 dias pelo Decreto n° 23.037, de 09 de outubro de 2012.
A iniciativa se deu, dentre outros motivos, devido ao fato de alguns municípios abrangidos pelos supramencionados Decretos, apesar de se encontrarem em situação de emergência, empregarem verbas públicas na contratação de bandas e realização de festas em geral, revelando uma conduta incompatível com a grave situação de estiagem enfrentada.
Os membros de Ministério Público do Rio Grande do Norte deverão cumprir as determinações da Recomendação enquanto persistir a situação de emergência e, em sendo necessário, deverão adotar as medidas necessárias para impedir a realização de despesas com eventos festivos, como a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos.
CLIQUE AQUI e confira a Recomendação na íntegra
Por Diretoria de Comunicação
1 comentários:
PRESADO AMIGO, ESTOU RETORNANDO PARA AGRADECER A SUA RELEVANTE COLABORAÇÃO.
HOJE MESMO, GRAÇAS A AJUDA DOS PARCEIROS QUE CONTRIBUIRAM COM A DIVULGAÇÃO DA MATÉRIA ORA SOLICITADA, JÁ TIVEMOS UMA VITÓRIA. RECEBEMOS A INFORMAÇÃO DE QUE UM WEB LEITOR NOSSO RECONHECEU SEU ANTONIO TRAFEGANDO EM UM ONIBUS NA CIDADE DE PARNAMIRIM. EM BREVE, SE DEUS QUISER, TERMOS BOAS NOTÍCIAS.
MAIS UMA VEZ AGRADEÇO A SUA ATENÇÃO, COLABORAÇÃO E DEDICAÇÃO E, ME COLOCO A DISPOSIÇÃO PARA RETRIBUIR O ENORME FAVOR CASO VENHA NECESSITAR DA MINHA AJUDA.
CORDIALMENTE, SERRINHA DE FATO.
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