Brasília – Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara dos
Deputados, foi aprovado hoje (17) o projeto de lei que garante
aposentadoria especial a pessoas com deficiência. Como foi aprovada
também pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidenta
Dilma Rousseff.
Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência
Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos, no
caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com
deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os
homens e 22 anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham
deficiência grave poderão se aposentar após 25 anos de contribuição, no
caso dos homens, e 20 anos no caso das mulheres.
Terá direito também à aposentadoria especial a pessoa com deficiência
que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo
de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, comemorou a
aprovação do projeto. “Esse é um momento histórico para o país”, disse
emocionada.
Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que
apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental,
visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua
capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.
Da Agência Brasil
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