Pau dos Ferros - Na manhã deste domingo(12), todos os PMs que haviam sido recolhidos ao 7º BPM, retornaram a 4ª Delegacia Regional de Polícia civil( 4ª DRPC), através de uma liminar deferida pelo Juiz de direito Rivaldo Pereira Neto.
Juiz defere liminar determinando retorno de policiais para reabertura de Delegacia Regional de Pau dos Ferros.
O juiz de direito Rivaldo Pereira Neto, deferiu medida liminar em Ação Popular, determinando o retorno imediato dos 08 policiais militares que recentemente haviam sido afastados da Delegacia Regional de Pau dos Ferros.
Para o Magistrado, os policiais civis e militares são parte integrante de um mesmo sistema, o de segurança pública, previsto no mesmo art. 144 da CF/88, de forma que eventual desvio de função de 08 policiais militares implica em prejuízo bem inferior do que simplesmente o fechamento de um estratégica Delegacia Regional do porte de Pau dos Ferros.
Por fim, acrescentou que o fechamento da Delegacia Regional de Polícia Civil nos períodos críticos implica em manifesto risco a diversos direitos fundamentais dos cidadãos, como a vida, a incolumidade física, ao patrimônio (propriedade privada), etc, diante de criminosos que não hesitaram de atuar justamente nos referidos períodos, onde ninguém irá prende-los.
A liminar concedida pelo Juiz Rivaldo Pereira Neto foi no sentido de determinar, de imediato, que o Estado do Rio Grande do Norte, através do Comando Geral da Polícia Militar, lote novamente todos os policiais militares, que então prestavam serviços na Delegacia Regional de Pau dos Ferros, até que haja a convocação de policiais civis concursados ou remanejamento de outros do próprio quadro.
Determinou, ainda, que em face da urgência, o Comandante do 7º BPM de Pau dos Ferros direcione os policiais militares a 4ª DRPC de Pau dos Ferros, independentemente de ordem superior.
A Ação Popular foi impetrada pela Advogada Pauferrense Gilberlandia Morais Pinheiro.
Juiz defere liminar determinando retorno de policiais para reabertura de Delegacia Regional de Pau dos Ferros.
O juiz de direito Rivaldo Pereira Neto, deferiu medida liminar em Ação Popular, determinando o retorno imediato dos 08 policiais militares que recentemente haviam sido afastados da Delegacia Regional de Pau dos Ferros.
Para o Magistrado, os policiais civis e militares são parte integrante de um mesmo sistema, o de segurança pública, previsto no mesmo art. 144 da CF/88, de forma que eventual desvio de função de 08 policiais militares implica em prejuízo bem inferior do que simplesmente o fechamento de um estratégica Delegacia Regional do porte de Pau dos Ferros.
Por fim, acrescentou que o fechamento da Delegacia Regional de Polícia Civil nos períodos críticos implica em manifesto risco a diversos direitos fundamentais dos cidadãos, como a vida, a incolumidade física, ao patrimônio (propriedade privada), etc, diante de criminosos que não hesitaram de atuar justamente nos referidos períodos, onde ninguém irá prende-los.
A liminar concedida pelo Juiz Rivaldo Pereira Neto foi no sentido de determinar, de imediato, que o Estado do Rio Grande do Norte, através do Comando Geral da Polícia Militar, lote novamente todos os policiais militares, que então prestavam serviços na Delegacia Regional de Pau dos Ferros, até que haja a convocação de policiais civis concursados ou remanejamento de outros do próprio quadro.
Determinou, ainda, que em face da urgência, o Comandante do 7º BPM de Pau dos Ferros direcione os policiais militares a 4ª DRPC de Pau dos Ferros, independentemente de ordem superior.
A Ação Popular foi impetrada pela Advogada Pauferrense Gilberlandia Morais Pinheiro.
A informação foi repassada pelo blog rafaelfernandesrn.blogspot.com.
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