O Projeto de Lei 4985/13, em análise na
Câmara, estabelece a gratuidade na obtenção e na renovação da carteira
de motorista pela pessoa com deficiência física. Segundo a proposta, do
deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), a emissão do documento será paga com
recursos arrecadados na cobrança das multas de trânsito.
O projeto inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Hoje a lei determina que a receita arrecadada com multas seja aplicada,
prioritariamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo,
policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Segundo Carlos Brandão, a medida beneficiará a autonomia da pessoa
com deficiência e atenderá ao preceito constitucional de igualdade para
todos os brasileiros. As pessoas beneficiadas pela proposta, diz o
parlamentar, acabam oneradas com a cobrança adicional de taxas
referentes ao veículo adaptado oferecido pelas autoescolas e também nos
exames de trânsito.
Carlos Brandão: a medida beneficiará a autonomia da pessoa com deficiência. |
“Impõe-se tratar de forma diferenciada os indivíduos com limitações,
para compensar restrições. Em sua trajetória de formação e inserção no
mercado de trabalho, as pessoas com deficiência física devem superar as
dificuldades próprias à sua condição, o que afeta as oportunidades de
inclusão social”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 7699/06, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência. As propostas estão prontas para serem analisadas pelo Plenário.
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