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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Procon-RN fiscalizará erro na cobrança de energia elétrica para devolução ao consumidor

O advogado Ney Lopes Júnior, diretor do Procon-RN, declara que o Órgão Estadual de Defesa do Consumidor está atento para identificar a possibilidade de erro na cobrança de contas de luz da COSERN, de julho de 2011 a julho de 2012. O objetivo, segundo ele, “será ressarcir os consumidores pelo que pagaram a mais nesse período, se for apurada a responsabilidade civil da concessionária de energia local”. 

O novo diretor do Procon Estadual decidiu instaurar processo de averiguação a respeito dessa suposta cobrança indevida nas contas de energia elétrica no RN e, segundo ele, “encaminha ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que informe o andamento das averiguações que serão feitas nas concessionárias do país, especificamente em relação à COSERN”.

Tribunal de Contas da União
Ney Júnior esclarece que o Tribunal de Contas da União já “considerou ilegal a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que autorizou às distribuidoras trocarem contratos de energia mais barata por energia mais cara, o que provocou aumento no índice de reajuste do consumidor final”.


Segundo Ney Jr “na prática ocorreu o seguinte: as distribuidoras rescindiam contratos mais baratos de energia, como de hidrelétricas, antes do vencimento. No lugar desses contratos efetuavam compras em leilões para fornecimento de energia de fontes mais caras, como termoelétrica e eólica. A manobra servia para justificar aumentos mais fortes na correção anual e quem pagava no final era o consumidor indefeso”.

O diretor do Procon-RN estima, de acordo com cálculos do TCU, que os “valores cobrados a mais dos consumidores ultrapassem alguns milhões de reais e na forma da lei terão que ser devolvidos, com atualização monetária e juros de mora”.

Envolvimento da COSERN

Sobre o envolvimento da COSERN nessas práticas, Ney Lopes Jr diz que não existe, ainda, nada de concreto, informando que “algumas concessionárias já foram flagradas e, de acordo com a decisão do TCU, a Aneel terá 90 dias para proceder a um minucioso levantamento em todas as demais fornecedoras de energia do país e averiguar se esse problema tem uma dimensão maior, em prejuízo dos consumidores finais”. 

Base legal do Procon/RN

Sobre o fundamento jurídico para as ações do Procon-RN, Ney Júnior se mostra seguro e esclarece: “como em todo ato jurídico, os efeitos do contrato de concessão de energia elétrica é regulado pelas normas de direito público. A Constituição no inciso V do art. 170, define a proteção ao direito do consumidor como manifestação concreta do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. 

“Nesse caso específico, o consumidor é cativo, obrigado a adquirir energia elétrica de apenas um concessionário, sem ter condição legal de negociar o preço do produto. Por isso, ele está exposto a riscos e não tem como gerenciá-los. A alternativa é a aplicação do Código do Consumidor, no artigo 47, que dispõe: As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.

“Por outro lado, a Lei n.º 8.987, de 1995, prevê no inciso VI do art. 23, que o contrato de concessão de serviço público (energia elétrica é um desses contratos) deve estabelecer as cláusulas de proteção dos direitos dos consumidores/usuários “- finaliza o diretor do Procon-RN, Ney Lopes Júnior.

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