Depois de aprovada no Senado Federal, tramita na Câmara dos Deputados a PEC que pode alterar o procedimento de apreciação das medidas provisórias. O assunto foi tema de intenso debate no Senado Federal a partir de 2011 e é uma pedra no sapato do legislativo desde sua criação em 2001.
No senado o relator desta matéria foi o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e na Câmara dos Deputados foi confirmado como relator o deputado Walter Alves (PMDB-RN).
De acordo com o deputado federal Walter Alves, “há necessidade de repensar os procedimentos relativos à MP para que seu uso não seja transformado em elemento de divergência entre as atribuições do poder executivo e do poder legislativo”.
A Comissão Especial que aprofundará o debate sobre a PEC 070 foi instalada hoje sob a presidência do deputado Marcos Rogério (PDT-RO). Uma das tarefas é delimitar com maior clareza as situações de urgência e relevância previstas no art. 62 da Constituição Brasileira, bem como análise prévia de sua admissibilidade.
O tema é de indiscutível relevância no atual cenário político brasileiro, pois coloca em evidência o limite tênue entre executivo e legislativo na experiência brasileira a que chamamos “presidencialismo-parlamentarista”, quando o assunto é administrar o Estado.
Texto e fotos: Francisco Morbeck
No senado o relator desta matéria foi o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e na Câmara dos Deputados foi confirmado como relator o deputado Walter Alves (PMDB-RN).
De acordo com o deputado federal Walter Alves, “há necessidade de repensar os procedimentos relativos à MP para que seu uso não seja transformado em elemento de divergência entre as atribuições do poder executivo e do poder legislativo”.
A Comissão Especial que aprofundará o debate sobre a PEC 070 foi instalada hoje sob a presidência do deputado Marcos Rogério (PDT-RO). Uma das tarefas é delimitar com maior clareza as situações de urgência e relevância previstas no art. 62 da Constituição Brasileira, bem como análise prévia de sua admissibilidade.
O tema é de indiscutível relevância no atual cenário político brasileiro, pois coloca em evidência o limite tênue entre executivo e legislativo na experiência brasileira a que chamamos “presidencialismo-parlamentarista”, quando o assunto é administrar o Estado.
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