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sexta-feira, 14 de outubro de 2016

TRE/RN anula sentença que pedia impugnação de registro do candidato a prefeito mais votado de Antônio Martins

TRE/RN decidiu, por maioria, anular provas e sentença que impugnavam candidatura de Jorge Fernandes
Antônio Martins (RN) – Em Sessão Ordinária, ocorrida nesta quinta-feira, 13 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), por maioria, anulou as provas e, consequentemente, a sentença do juiz da Comarca de Martins que pedia a impugnação do registro do candidato a prefeito mais votado de Antônio Martins, Jorge Fernandes, que, no pleito do último dia 02 de outubro, obteve nas urnas 2.729 votos.

Os juízes da Corte Eleitoral decidiram pelo retorno dos autos à primeira instância, para que se proceda à regular instrução do feito, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão.

Os magistrados consideraram o cerceamento da defesa para decretar a nulidade da sentença proferida pelo juiz eleitoral de 1ª Instância da Comarca de Martins e das provas colhidas na inspeção judicial.

Com a decisão, o processo irá outra vez a julgamento, o qual acontecerá sem provas contrárias, sendo, portanto, uma outra situação, totalmente favorável ao candidato Jorge Fernandes.

De todo modo, o candidato adversário não será diplomado ou empossado como prefeito, já que foi derrotado nas urnas, em 02 de outubro, por uma maioria estrondosa de 667 votos.

Dentro desse novo cenário, a Coligação “Por Amor A Antônio Martins” avalia as perspectivas de vitória de Jorge Fernandes, diante do cumprimento do dever do mesmo, como candidato, tendo se desincompatibilizado em data correta, 31 de maio, não tendo ainda aferido os vencimentos e não praticando nenhum ato administrativo, no período vedado, e espera, com isso, o deferimento da candidatura do prefeito eleito nas urnas, atendendo, assim, a ampla maioria e o desejo do povo do município.


Candidato a prefeito de Antônio Martins, Jorge Fernandes (esquerda) obteve 667 votos de maioria
Print da decisão da Corte Eleitoral do RN

Assessoria JORGE Fernandes

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