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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Eleitores faltosos às últimas 3 eleições devem comparecer ao cartório eleitoral de Luis Gomes

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CARTÓRIO ELEITORAL DA 42ª ZONA- RUA ANITA FONTES, 58. TEL 3382 2330

LUÍS GOMES/RN

E D I T A L Nº 08/ 2011

De ordem do Excelentíssimo Senhor Dr. Breno Valério Fausto de Medeiros, MM. Juiz Eleitoral da 42ª ZE, composta pelos municípios de José da Penha, Luís Gomes, Major Sales e Paraná, no uso de suas atribuições legais,


TORNO PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação, que ficará disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral.


Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 14.2.2011, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538, de 14.10.2003.


TORNO PÚBLICA, também, conforme preceitua o 6º da Resolução TSE 23334/2010, tabela com os prazos para execução dos procedimentos previstos no art 80, §§ 6º a 8º da Resolução TSE 21538/2003.

E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela zona eleitoral, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse o presente edital publicado no DJE, bem como afixado no local de costume.


Expedido nesta cidade de Luís Gomes, aos 8 (oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2011. Eu, _________, (Vinícius Loiola Aires, Chefe de Cartório), preparei e conferi o presente edital, assinando-o de ordem.

Vinícius Loiola Aires
Chefe de Cartório/Analista Judiciário da 42ª ZE/ RN

Confira Lista de eleitores, clicando no nome da cidade: Luís Gomes/RN, Paraná, Major Sales e José da Penha.


PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO ART. 80, §§ 6º A 8º DA RES.-TSE Nº 21.538, DE 2003.

FEVEREIRO DE 2011
Dia 7 – segunda-feira

Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.

Dia 9 – quarta-feira

Data em que deverá ser afixado o edital contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.

Dia 14 – segunda-feira
Início da contagem do prazo estabelecido pelo art. 80, § 8º da Res.-TSE nº 21.538, de 2003.

ABRIL DE 2011

Dia 14 – quinta-feira
Último dia para o eleitor comparecer ao cartório eleitoral para regularizar sua situação.

Dia 25 – segunda-feira

Último dia para envio ao Tribunal Superior Eleitoral dos lotes de RAE/ASE e dos acertos de banco de erros referentes à regularização de que trata esta resolução.

Dia 29 – sexta-feira

Data da execução do último processamento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral antes do cancelamento.

MAIO DE 2011
Dia 2 – segunda-feira

1. Início do cancelamento das inscrições dos eleitores que não regularizaram sua situação.
2. Data a partir da qual estarão suspensas as atualizações do cadastro (digitação de códigos ASE on line e processamento de RAE e ASE).

Dia 4 – quarta-feira

Último dia para o cancelamento das inscrições dos eleitores que não regularizaram sua situação.

Dia 5 – quinta-feira
Reinício das atualizações do cadastro.

Dia 6 – sexta-feira

Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores cancelados por ausência aos três últimos pleitos. Ano 2011.

#Nosso Parana

Via Portal MGR

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