A Empresa de Correios e
Telégrafos (ECT) e o Bradesco estão obrigados a implantarem o serviço de
vigilância armada em todas as agências dos Correios que atuam como banco
postal. Além disso, é obrigatória a instalação de portas giratórias com
detectores de metais naquelas agências que apresentam alto risco, consideradas
como tais aquelas que tenham sofrido dois ou mais roubos no período de um ano.
A sentença foi da Juíza Federal
Gisele Leite, da 4ª Vara Federal. Ela também determinou que a União fiscalize o
cumprimento da medida. A magistrada fixou o prazo de 180 dias, considerando a
abertura de processo licitatório para contratação do serviço, para as agências
implantarem as determinações.
A ação
A ação sentenciada pela Juíza
Federal Gisele Leite foi impetrada pelo Ministério Público Federal, que
pretendia a instalação de medidas de segurança próprias das instituições
financeiras em todas as agências que atuam como banco postal, haja vista
caracterizarem-se como instituições bancárias.
O pedido foi acatado apenas em
parte, considerando a magistrada que os bancos postais não configuram
instituições financeiras, servindo para levar a pequenos municípios, onde não
existem agências bancárias, alguns dos serviços prestados pelos bancos,
facilitando o acesso da população aos mesmos. Desse modo, o deferimento
integral do pedido do Ministério Público Federal inviabilizaria a manutenção
desse sistema, redundando em maior prejuízo à população, diante da provável
extinção do serviço.
Nesse contexto, a medida judicial
adotada visou à harmonização dos princípios e interesses jurídicos em conflito.
“Todavia, se é certo que não se pode conferir aos bancos postais o sistema de
segurança próprio das instituições bancárias, sob pena de inviabilização
econômica do serviço, não se pode fechar os olhos para a realidade delitiva que
os cerca – é público e notório que as agências da ECT vêm sendo alvo especial da
atuação de criminosos”, escreveu a magistrada na sentença.
Estatísticas
Nos autos estão estatísticas
apontando que no período de 2009 a 2011, 44,3% das agências catalogadas
sofreram, ao menos, um roubo. Nesse período, na cidade de Vera Cruz o banco
postal foi alvo de cinco roubos. “Logo, como forma de equacionar os interesses
em jogo, reputo que a colocação de um vigilante armado em todas as agências que
atuam como banco postal é medida necessária para dificultar a ação de
criminosos, pelo seu caráter ostensivo”, destacou a magistrada.
Ela ponderou que o mecanismo não
será suficiente para acabar com as práticas delitivas desse naipe no interior
do Rio Grande do Norte “mas certamente a diminuirá, dado o agravamento dos
riscos para os meliantes, sem, contudo, onerar em demasia as empresas ora
responsáveis”.
DN Online
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