O Ministério Público do Rio
Grande do Norte, por meio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial –
NUCAP, ajuizou Ação Civil Pública solicitando à Justiça que determine ao Estado
a realização da identificação criminal de todas as pessoas presas em flagrante
ou indiciadas, através de fotografia e impressão digital, em todas as unidades
da Polícia Civil (delegacias, divisões e departamentos) onde se realizem
procedimentos policiais de inquérito, auto de prisão em flagrante e termo
circunstanciado de ocorrência. O pedido segue as determinações da Lei Federal
nº 12.037/2009.
Além disso, o MPRN solicitou
providências imediatas para que, a partir do dia 29 de Novembro, o Instituto
Técnico-Científico de Polícia (ITEP) já esteja estruturalmente adaptado à
coleta e ao armazenamento de banco de dados com os perfis genéticos de cada
preso, mediante extração de DNA.
Na Ação com pedido de liminar, o
Ministério Público requer a fixação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 a
ser arcada pelo Estado, em caso de descumprimento. E também requer multa
inibitória diária no valor de R$ 500,00 por cada identificação criminal
não realizada, a ser suportada, direta e
pessoalmente, pelo agente público omisso, seja autoridade da Polícia Civil ou
gestor do ITEP.
Para visualização da Ação clique aqui
Por Diretoria de Comunicação do MPRN
0 comentários:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opiniões de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião do Blog do Sargento Andrade.