A Câmara analisa o Projeto de Lei 495/11,
do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que só permite o corte no
fornecimento de água e energia elétrica após 60 dias de atraso no
pagamento. A proposta estabelece que, quando a fatura estiver atrasada
em 30 dias, as empresas deverão enviar ao consumidor correspondência com
o aviso da possibilidade de corte no fornecimento após novo atraso por
período equivalente.
Conforme a proposta, as empresas que não observarem esses prazos
ficarão sujeitas à devolução em dobro aos consumidores do valor das
faturas em atraso, sem prejuízo de outras sanções administrativas
previstas em lei.
A proposta estabelece ainda que o corte dos serviços somente poderá
ser realizado na presença do consumidor ou de seu representante
legalmente habilitado. Para quitar o débito, o consumidor ficará sujeito
a multa máxima de 2% ao mês.
Romero Rodrigues autor do projeto. |
O autor da proposta afirma que o objetivo é estabelecer regras mais
razoáveis para garantir aos consumidores a continuidade da prestação dos
serviços essenciais, que são serviços públicos, exercidos em nome do
Estado. “É uma verdadeira afronta ao cidadão a realização de cortes no
fornecimento de serviços essenciais aos consumidores inadimplentes,
justamente em momentos de maior dificuldade na vida desses cidadãos”,
defende.
Legislação atual
A Lei 8.987/95, sobre a concessão de serviços públicos, e a Lei 11.445/07, sobre as diretrizes do saneamento básico, autorizam o corte por falta de pagamento.
A Lei 8.987/95, sobre a concessão de serviços públicos, e a Lei 11.445/07, sobre as diretrizes do saneamento básico, autorizam o corte por falta de pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que “os órgãos públicos,
por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob
qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer
serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais,
contínuos”.
Alguns juízes entendem que, como a água e a energia são essenciais, o
fornecimento tem de ser contínuo, ou seja, não pode ser interrompido
por falta de pagamento. Se estiver em atraso, o pagamento tem de ser
buscado por outros meios.
Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já autorizou o corte no fornecimento, desde que o consumidor tenha sido previamente notificado.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 7239/10, do Senado, que obriga as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos a avisar aos cidadãos de baixa renda e aos estabelecimentos educacionais, de saúde e de internação coletiva a interrupção de seus serviços em razão de inadimplência com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já autorizou o corte no fornecimento, desde que o consumidor tenha sido previamente notificado.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 7239/10, do Senado, que obriga as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos a avisar aos cidadãos de baixa renda e aos estabelecimentos educacionais, de saúde e de internação coletiva a interrupção de seus serviços em razão de inadimplência com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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