O
Tribunal de Contas do estado, através da Primeira Câmara, em sessão plenária da
corte de contas, determinou ao ex-prefeito de Doutor Severiano, Francisco Néri
de Oliveira, que restituía aos cofres do município a quantia de R$ 423, 578,62
cuja legalidade do emprego não foi comprovada. A irregularidade foi constatada
na analise da prestação de contas do município referente ao ano de 2007. Apesar de legalmente notificado e
posteriormente citado, o ex-prefeito permaneceu silente, deixando que o
processo corresse a revelia.
A omissão
do ex-gestor, em não atender as diligências da Corte de Contas, levou o
conselheiro relator, Marcos Antônio de Morais Rego Montenegro, a sugerir o
encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para apurar possível
pratica de improbidade administrativa. Francisco Néri de Oliveira ainda recebeu
multa de 15% sobre o valor do débito imputado, mais multa de R$ 1.500,00 em
razão do não cumprimento das diligências do TCE.
O
ex-prefeito de Pureza, Henrique Eufrásio Santana Júnior, também foi condenado a
devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 73.320,80 referentes a despesas
não comprovadas no balancete de 2000, do município. Santana Júnior ainda
apresentou defesa, mas não consegui sanar todas as irregularidades verificadas
pelo Corto técnico do TCE.
Dessa
forma, o ex-prefeito ainda foi multado em 20%, sobre o valor do débito, em
razão da concessão irregular de diárias e pelo fato de não ter prestado contas
dos recursos do município. Além disso, recebeu multa de R$ 1.500,00 pela
ausência de procedimentos licitatórios. O voto do conselho relator, Marcos
Antônio de Morais Rego Montenegro foi pela remessa dos autos ao Ministério
Público estadual para apuração de possíveis
atos de improbidade administrativa e /ou ilícitos penais.
Ao fazer a análise das contas do município de
Caiçara do Rio dos Ventos, na gestão do prefeito Etevaldo Câmara Lisboa, o
corpo técnico do TCE encontrou irregularidades e sugeriu a devolução de R$
51.690,44, referente aos processos de despesas solicitados e não entregues.
Também foi multado em R$ 1.500,00 o ex-prefeito do município Felipe Eloi Muller
pelo descumprimento de diligência solicitada pela Corte de Contas. Os
ex-gestores ainda podem apresentar recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Conta do Estado
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