Brasília – O oferecimento de denúncia na Justiça contra quem agride no
ambiente familiar não dependerá mais da vontade da vítima, segundo
definiu hoje (9) o Supremo Tribunal Federal (STF). Por 10 votos a 1, os
ministros decidiram que o Ministério Público pode entrar com a ação
penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar
atrás na acusação contra seu companheiro.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a violência doméstica
cometida pelo companheiro ocorre em pelo menos 90% dos casos.
Nesta quinta-feira, o STF julgou uma ação de inconstitucionalidade de
autoria do Ministério Público. A instituição pedia que, nos trechos em
que a Lei Maria da Penha condiciona a denúncia por agressões leves à
vontade da vítima, o STF desse a interpretação para que o Ministério
Público passasse a ter a prerrogativa de atuar. A ideia é que o Estado
proteja a vítima quando ela se mostra incapaz de fazê-lo.
A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello.
“Aos 65 anos, eu não acredito mais em Papai Noel. Sem proteção, as
mulheres desistem de processar seus agressores”, disse o ministro. O
ministro Luiz Fux afirmou que a ideia da alteração é intimidar os
agressores, já que, agora, eles saberão que a ação judicial continuará
independentemente da vontade da mulher.
O único voto contrário foi o do presidente da Casa, ministro Cezar
Peluso. No seu entendimento, a alteração pode ser um retrocesso à
proteção da mulher, já que ela pode desistir de denunciar seu
companheiro à polícia na medida em que a lei não permite que ela abra
mão de uma ação contra ele na Justiça. Para Peluso, hoje, muitas
mulheres levam os casos de agressão ao conhecimento da polícia porque
sabem que poderão voltar atrás mais à frente.
Peluso defendeu que o legislador foi consciente ao determinar que a
vítima deve dar seu aval para a abertura de ação. “O ser humano se
caracteriza por ser sujeito da sua história, pela capacidade que ele tem
de decidir por um caminho, e isso parece que transpareceu quando a lei
foi elaborada”.
Apesar de ter votado a favor da maioria, o ministro Gilmar Mendes fez
ressalva no mesmo sentido de Peluso. “As consequências vêm depois. Aí,
podemos nos deparar com essa forma. Querendo fazer o bem, acabamos
fazendo o mal. Mas não disponho de dados para seguir na outra
alternativa desenhada”, disse Mendes, referindo-se à possível redução no
número de denúncias se a ação na Justiça deixar de ser prerrogativa da
vítima.
Mendes disse que só votou com a maioria porque acredita que o STF
poderá voltar atrás em algum caso concreto posterior que prove que a
intervenção do Ministério Público é prejudicial.
Agência Brasil
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