(Ricardo Tripoli: população reivindica ações para punir maus tratos a animais) |
A Câmara analisa proposta que torna crime a
prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental
de cães e gatos. De acordo com o texto, PL 2833/11, do deputado Ricardo
Tripoli (PSDB-SP), a pena para quem provocar a morte desses animais
será de 5 a 8 anos de reclusão.
O texto também especifica como agravante, na hipótese de morte, o
fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia,
espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a
pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. O projeto prevê ainda a
aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais
pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.
Em caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a
punição é atenuada, ficando o autor sujeito à pena de detenção de 3 a 5
anos.
Atos de crueldade
Para Tripoli, a criminalização de atos de crueldade contra animais se justifica pelo fato de que o início da prática criminosa e o desprezo pela vida do outro se inicia com a agressão contra indefesos. “Cães e gatos são dotados de sistema neurosensitivo, o que os torna receptivos a estímulos externos e ambientais e os sujeita à condição de vítima em casos de maus tratos”, argumenta.
Segundo o autor, o crescimento das redes sociais vem contribuindo de
maneira decisiva para tornar públicos os casos de crueldade contra
animais. “Cada vez mais, casos de agressão a animais são noticiados, o
que acaba estimulando a opinião pública a demandar ações que punam com
mais rigor tais atos”, afirma.
Punições
A proposta ainda prevê punição para outras condutas como:
- deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública –detenção de 2 a 4 anos;
- abandonar cão ou gato à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas - detenção de 3 a 5 anos;
- promover luta entre cães - detenção de 3 a 5 anos;
- valer-se de corrente, corda ou aparato similar para manter cão ou gato abrigado em propriedade particular - detenção de 1 a 3 anos; e
- expor cão ou gato a situações que coloquem em risco a integridade física, a saúde ou a vida - detenção de 2 a 4 anos.
Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do
animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena
prevista será aumentada em 1/3.
Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara.
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