Está em análise na Câmara o Projeto de Lei
2849/11, do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), que tipifica como
infração penal a omissão no dever de prestar contas da aplicação dos
valores recebidos com base em convênios e contratos. Serão penalizados
os responsáveis por administrar os recursos públicos e o servidor que se
omitir ou retardar a análise da prestação de contas. A proposta inclui
dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Dep. Duarte Nogueira (PSDB/SP) |
Pelo texto, quem cometer a infração estará sujeito a 4 anos de reclusão e
multa. A mesma pena também será aplicada a quem impedir, retardar ou
dificultar a apreciação da prestação de contas apresentada. Além disso, a
pena será aumentada em 1/3 caso a omissão ocorra para garantir a
execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime ou de ato
de improbidade administrativa.
O autor do projeto afirma que a corrupção e a má gestão pública ainda
são problemas graves no País. “ONG´s beneficiárias de recursos públicos
têm se revelado fonte de frequentes e severos desvios na aplicação
desses recursos, que são transferidos a elas por meio de subvenções
sociais e convênios.”
“Na atual redação do Código Penal, não há tipificação para os casos
em que os beneficiários das transferências deixam de prestar contas dos
valores recebidos, nem para os servidores públicos que retardam ou
deixam de analisar as contas prestadas”, explicou. O projeto tem o
objetivo de suprimir essa lacuna.
Para o Deputado Nogueira: Proposta pretende reduzir casos de corrupção com dinheiro público.
“No que se refere ao prazo para a prestação de contas e sua apreciação, o projeto remete estabelece o que a dogmática do direito penal designa como “norma penal em branco”, na medida em que não fixa, ela própria, o prazo para prestação ou apreciação das contas. Cabe As normas que estabelecem prazos e condições dos convênios deverão determinar o período para prestação e apreciação de contas.
“No que se refere ao prazo para a prestação de contas e sua apreciação, o projeto remete estabelece o que a dogmática do direito penal designa como “norma penal em branco”, na medida em que não fixa, ela própria, o prazo para prestação ou apreciação das contas. Cabe As normas que estabelecem prazos e condições dos convênios deverão determinar o período para prestação e apreciação de contas.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada em Plenário.
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