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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Projeto de reforma do Código Penal prevê a liberação para uso individual de drogas

Foi no Rio de Janeiro, em 1940, a aprovação do Código Penal que ainda está em vigor no Brasil. Depois de muita discussão chegou-se a um consenso e o texto considerado adequado para o País foi publicado. Décadas depois, a discussão é retomada e temas polêmicos voltam ao debate. Um deles é referente ao consumo de entorpecentes.

Atualmente a Lei distingue usuário de traficantes, com penas de medidas educativas para usuários, considerando-se que houve uma despenalização, uma vez que o usuário não vai preso e, sim, deve receber tratamento adequado.  A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Antitóxicos, no que é pertinente aos crimes relacionados à drogas, trouxe mudanças para o trato legal ao usuário de drogas ao determinar que ele (usuário) não pode mais sofrer a aplicação de pena privativa de liberdade. Mas a conduta de possuir ou portar droga para seu próprio uso continua sendo tipificada como crime.

A proposta do projeto do Novo Código Penal (PLS 236/2012) já recebeu mais de 30 mil sugestões, e até o momento foram protocoladas mais de 350 emendas que deverão entrar em votação no plenário em junho.

O Projeto gera polêmica e provoca debates entre vários segmentos da sociedade, pois prevê liberação para o consumo próprio de qualquer droga e a possibilidade de cultivá-la em casa. Ressalta que não há crime se o cidadão adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.

E para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à  natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições  em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do  agente. Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal  quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por  cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.

Porém o texto ressalta que aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos, nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes, ou na presença destes, será submetido à penas.

Vale ressaltar que ações como estas que visam à descriminalização do uso de drogas demandam uma estrutura de tratamento de saúde com abordagem social e jurídica muito bem organizadas, e que possam funcionar em rede, o que ainda é um desafio para o nosso governo.

Agência CNM

2 comentários:

Política em Foco disse...

Oi amigo, peco a vc ser possível entre no meu blog, e publique é essa matéria: http://serrinhadefato.blogspot.com.br/2013/01/seu-antonio-desapareceu-ha-seis-meses.html
tatra-se de um senhor que estar desaparecido e nós estamos ajudando a encontra-lo.

Muito obrigado desde já, que Deus o retribua sua ajudar...

gardêniaoliveira disse...

Olá meu amigo Sargento Andrade, gostaria que o senhor desse uma olhada no link a seguir e, se pudesse, divulgasse seu conteúdo. É muito importante, não para mim, mais para as pessoas diretamente envolvidas. Desde já agradeço a sua atenção e colaboração. Um abraço.
http://gardeniaoliveira.blogspot.com.br/2013/01/seu-antonio-desapareceu-ha-seis-meses.html

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