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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Projeto de Lei inclui perda do veículo às punições para motorista embriagado que causar mortes

“O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê severas penas para os infratores de trânsito. Agora, é preciso mais rigor na fiscalização e ação efetiva para combater o consumo de álcool e sua associação com a direção”.  O alerta é da área técnica de trânsito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre o Projeto de Lei 5.441/2013 – em tramitação na Câmara dos Deputados – que prevê a perda do veículo para o caso de motorista embriagado que causar mortes.

De acordo com o texto do PL, a nova punição deve ser somada à pena já prevista no CBT para esse tipo de casos de homicídio culposo – sem intenção de matar – por causa de crime causado por motorista alcoolizado ou sob a influência de drogas. A proposta do deputado Fabio Trad (PMDB-MS) ainda deve ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Código foi instituído pela Lei 9.503/1997, e se o PL for aprovado mudará o texto legal que já prevê punição. A lei em vigor estabelece de dois a quatro anos de detenção, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir para esses casos. O código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.

Esclarecimento

Para a equipe técnica da Confederação, o confisco do bem não é a forma adequada de promover redução no número de acidentes causados por alcoolemia. Nesse sentido, segundo o esclarecimento da entidade, as políticas públicas devem combater o consumo de álcool e associação com a direção. Além disso, a área de Trânsito da entidade analisou o texto do projeto e também destaca que a medida é inócua e pode promover mais efeitos feitos negativos do que alcançar o seu objetivoPaulo Rosa/Detran (PR)Paulo Rosa/Detran (PR). Entre eles:

1- Aumentar o número de veículos irregulares em circulação pelo fato que condutores não os entregarem e ainda deixarem de pagar as multas, imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e licenciamento, gerando ainda maior perigo de acidentes;

2 -Aumentar o número de transferências irregulares de veículos, pois a tendência é que o condutor acabe adquirindo outro bem em nome de terceiros. Ou seja, não há garantia de que o infrator deixe de dirigir; e

3 - O processo de retirada do bem do infrator ser longo, complexo e burocrático, tirando o foco das autoridades na verdadeira causa do acidente enquanto busca confiscar um bem do infrator.

Para a CNM é mais eficiente à educação no trânsito, com a definição de valores comportamentais, do que as penas restritivas do direito de dirigir. Além disso, a entidade ressalta que o PL afronta direitos individuais e corre o risco de inconstitucionalidade pelo efeito de confisco que contém.

Veja a integra do  PL-5441/2013

Da Agência CNM

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