Recomendação prevê também o cancelamento imediato de eventuais leilões em andamento que tenham sido iniciados sem processo de licitação.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Patu recomendou à prefeita, ao secretário Municipal de Administração e ao presidente da Comissão de Licitação do município, que as próximas contratações de leiloeiros Públicos Oficiais sejam feitas mediante processo licitatório, suspendendo imediatamente eventuais leilões em andamento que tenham sido iniciados sem o referido processo para contrato de leiloeiros ou através da dispensa ou inexigibilidade de licitação, declarando-se, posteriormente, a sua nulidade.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) tomou conhecimento de que a Prefeitura de Patu celebrou contrato com o Leiloeiro Público Oficial Erick Luiz Neves da Câmara, a fim de realizar um leilão para alienação dos bens móveis descritos na Lei Municipal nº 340/2013.
No entanto, os termos do art. 25 da Lei nº 8.666/93 dispõem que é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Entende-se por esse tipo de serviço aqueles que apenas podem ser prestados, de certa maneira e com determinado grau de confiabilidade, por um determinado profissional ou empresa.
No caso ocorrido em Patu, os serviços prestados pelos leiloeiros não se revestem da qualidade de singular para os fins do dispositivo legal, nem de qualquer complexidade, pois não exigem nenhum conhecimento técnico especializado.
Dispensar, inexigir ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade de licitação configura, em tese, crime e ato de improbidade administrativa. De acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, qualquer situação de dispensa ou de inexigibilidade devem ser necessariamente justificadas e publicadas na imprensa oficial, como condição para eficácia dos seus atos, como parte de um processo administrativo próprio.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Patu estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para que as autoridades apresentem informações sobre o acatamento ou justifiquem o não acolhimento da recomendação.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Patu recomendou à prefeita, ao secretário Municipal de Administração e ao presidente da Comissão de Licitação do município, que as próximas contratações de leiloeiros Públicos Oficiais sejam feitas mediante processo licitatório, suspendendo imediatamente eventuais leilões em andamento que tenham sido iniciados sem o referido processo para contrato de leiloeiros ou através da dispensa ou inexigibilidade de licitação, declarando-se, posteriormente, a sua nulidade.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) tomou conhecimento de que a Prefeitura de Patu celebrou contrato com o Leiloeiro Público Oficial Erick Luiz Neves da Câmara, a fim de realizar um leilão para alienação dos bens móveis descritos na Lei Municipal nº 340/2013.
No entanto, os termos do art. 25 da Lei nº 8.666/93 dispõem que é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Entende-se por esse tipo de serviço aqueles que apenas podem ser prestados, de certa maneira e com determinado grau de confiabilidade, por um determinado profissional ou empresa.
No caso ocorrido em Patu, os serviços prestados pelos leiloeiros não se revestem da qualidade de singular para os fins do dispositivo legal, nem de qualquer complexidade, pois não exigem nenhum conhecimento técnico especializado.
Dispensar, inexigir ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade de licitação configura, em tese, crime e ato de improbidade administrativa. De acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, qualquer situação de dispensa ou de inexigibilidade devem ser necessariamente justificadas e publicadas na imprensa oficial, como condição para eficácia dos seus atos, como parte de um processo administrativo próprio.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Patu estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para que as autoridades apresentem informações sobre o acatamento ou justifiquem o não acolhimento da recomendação.
MPRN
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