O Tribunal de Contas do Estado vai apertar o cerco
em torno dos gestores que não estão cumprindo as determinações do órgão,
principalmente no quesito transparência com os gastos públicos.
A informação é do presidente Valério Mesquita, que
pediu em sessão plenária do TCE que os presidentes das Câmaras Técnicas,
conselheiros Carlos Thompson e Paulo Roberto Alves, notifiquem os
administradores que não estão cumprindo com a determinação da Resolução nº
006/2011-TCE. A resolução também disciplina procedimentos para “organização das
contas públicas e dos demonstrativos da gestão fiscal, formas e prazos de
remessa de tal documentação, assim como hipóteses de aplicação de multas, com
observância das normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor”.
Segundo Valério
Mesquita, a Resolução do TCE no seu art. 14, obriga o governo do Estado,
Prefeituras, Câmara Municipais e entidades públicas possuidoras de competência
para licitar, que disponibilizem no site do TCE, http://www.tce.rn.gov.br, cópia dos
instrumentos convocatórios das licitações que promoverem, incluindo texto
integral e o resumo do edital ou do convite, com seus respectivos anexos.
A medida
entrou em vigor em 21 de junho de 2011, mas até hoje (19/10), 291 gestores, de
um total de 689, não registraram um servidor para atualizar a conta de seu
município no Portal do Gestor, no site do TCE. Além disso, dos 399 órgãos já
cadastrados, 165 jamais enviaram uma informação sobre as compras que estão
sendo efetuados em seus órgãos.
O
presidente informou ainda que até o momento 234 órgãos têm sua situação
regularizada, ou seja, enviaram as informações sobre licitações para o portal,
incluindo a Prefeitura do Natal.
Valério
esclarece, também, que o processo de cadastramento é simples e sem
burocracia. A partir do momento da
disponibilização do "Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos
Convocatórios de Licitações - Editais e Convites", conforme modelo
constante do Anexo XXXVIII do SIAI, a transmissão deve ser efetuada na mesma
data em que a unidade licitante esteja obrigada a promover a publicação do
aviso contendo o resumo do instrumento convocatório, observados os prazos e
modos estabelecidos nas Leis Nacionais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº
10.520, de 17 de julho de 2002.
A não observância aos dispositivos da Resolução
“poderá implicar em suspensão do fornecimento de certidões de adimplência,
enquanto permanecer a intempestividade, provocada por qualquer dos seus órgãos,
entidades, unidades administrativas ou fundos especais”, alerta o presidente do
TCE.
No anexo relação dos entes que
estão em estado de inadimplência:
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